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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-02-19
EmentaCRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

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-
& ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LE I Nº8;ãe 19 de fevreiro de 1.963%
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
[o] cidadso. NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de
Guerujá do Sul,Estado de Santa Eatarina,no uso de suas atribuições
legais;
FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Neisigio que a Câmara Munici
-pal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
ArtºlºPicem criades cinco(5)escolas mmicipais,rurais;mistas,néste munic
Ípioscom a seguinte locslisaçãosuma em Linha TAQUARUSSO, distrito
de Pessegueiro,com a denominação de escola"SANTA ISABEL" uma em
Linhe MAIDANA distrito de Pessegueiro;com s denominação de esco
la"SANTA JOANA DºARC" puma em Linha Café;n/distrito,com a denomins-
ção de escola"são JOSÉ" uma em Linha GUARUJA-ou Possatto=,com a
denominação de escola"SÃO JORGE",e a Última a ser Jocalisado pela.
municipalidade em local de maior densidade escolaró
$ ÚNICO: as duas escolas mencionadas em primeiro lugay no artigo supra
jé estão construidas e em pleno funcionamentos
Artº2º-As despezas para a execução da presente Lei correrão por dotação
especial do orçamento. vigentes
Artº3º-Revógam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei
sô: na date de ema penseaçãos
SAAGXSTAFESANEEXÃE:
V
Publicado e protocolado n/Secreteria Geral déste Prefeitura Mmni-
pal de Guarujá do sn/detaç1i Vf1si3io

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