| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
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- & ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LE I Nº8;ãe 19 de fevreiro de 1.963% CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! [o] cidadso. NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guerujá do Sul,Estado de Santa Eatarina,no uso de suas atribuições legais; FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Neisigio que a Câmara Munici -pal votou e eu sanciono a seguinte LEI: ArtºlºPicem criades cinco(5)escolas mmicipais,rurais;mistas,néste munic Ípioscom a seguinte locslisaçãosuma em Linha TAQUARUSSO, distrito de Pessegueiro,com a denominação de escola"SANTA ISABEL" uma em Linhe MAIDANA distrito de Pessegueiro;com s denominação de esco la"SANTA JOANA DºARC" puma em Linha Café;n/distrito,com a denomins- ção de escola"são JOSÉ" uma em Linha GUARUJA-ou Possatto=,com a denominação de escola"SÃO JORGE",e a Última a ser Jocalisado pela. municipalidade em local de maior densidade escolaró $ ÚNICO: as duas escolas mencionadas em primeiro lugay no artigo supra jé estão construidas e em pleno funcionamentos Artº2º-As despezas para a execução da presente Lei correrão por dotação especial do orçamento. vigentes Artº3º-Revógam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei sô: na date de ema penseaçãos SAAGXSTAFESANEEXÃE: V Publicado e protocolado n/Secreteria Geral déste Prefeitura Mmni- pal de Guarujá do sn/detaç1i Vf1si3io