| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1984 |
| Date | 1984-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR. |
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+ Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 -— Guarujá do Sul LEI MUNICIPAL Nº 630 DE 07.02,84 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TÊRMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA - FEAR). NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar têrmo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária - FEAR)objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manutenção da Patrulha Rodoviária Mecanizada quando estiver à disposição deste Município, para execução de conservação e melhoramentos em rodovias pertencentes à rede Municipal. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de Fevereiro de 1984, -—prererto Mbnicipal. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ecretário de Administração.