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norma nº 630/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1984
Date 1984-02-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 -— Guarujá do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 630 DE 07.02,84
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TÊRMO DE CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS
TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA - FEAR).
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a
firmar têrmo de Convênio com o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras
(Fundo Estadual de Assistência Rodoviária - FEAR)objetivando
a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição
parcial de combustível para manutenção da Patrulha Rodoviária
Mecanizada quando estiver à disposição deste Município, para
execução de conservação e melhoramentos em rodovias
pertencentes à rede Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
07 de Fevereiro de 1984,
-—prererto Mbnicipal.
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
ecretário de Administração.

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