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norma nº 635/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1984
Date 1984-03-27
EmentaAPROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id805

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 -— Guarujá do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 635 DE 27,03.84
APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina, i
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores, votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor o loteamento
denominado HILÁRIO DRESCH e JOSÉ FANTON, dentro das normas, condições
e características constantes do memorial descritivo e Mapa, partes
Ne? integrantes da presente Lei.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação o Lote Urbano Nº 24 da quadra 81 com área superficial
x de 500,60m2 (Quinhentos metros e sessenta centímetros quadrados), comó
.
indenização pelos serviços de arruamentos a serem executados no
referido loteamento, cfe. dispõe a Lei Municipal Nº 508 de 20 de
Outubro de 1978.
Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a revogar em toda sua íntegra forma e teor a Lei Municipal
Nº 608 de 27 de Novembro de 1982,
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
27 de Março de 1984,
Eu
LIO ARI MENEGAZZO.
N
efeito Munid
Certificamos que a presente Lei foi publicada
e registrada nesta Secretaria em data supra,
JOSE TRIOS MENDOA MENEGAZZO. a

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