| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 805 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 -— Guarujá do Sul LEI MUNICIPAL Nº 635 DE 27,03.84 APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, i TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores, votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor o loteamento denominado HILÁRIO DRESCH e JOSÉ FANTON, dentro das normas, condições e características constantes do memorial descritivo e Mapa, partes Ne? integrantes da presente Lei. Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o Lote Urbano Nº 24 da quadra 81 com área superficial x de 500,60m2 (Quinhentos metros e sessenta centímetros quadrados), comó . indenização pelos serviços de arruamentos a serem executados no referido loteamento, cfe. dispõe a Lei Municipal Nº 508 de 20 de Outubro de 1978. Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a revogar em toda sua íntegra forma e teor a Lei Municipal Nº 608 de 27 de Novembro de 1982, Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Março de 1984, Eu LIO ARI MENEGAZZO. N efeito Munid Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, JOSE TRIOS MENDOA MENEGAZZO. a