| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1984 |
| Date | 1984-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE UM VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina y ,, Prefeitura Municipal de Z 89.940 — Guarujá do Sul LEI Nº 636 DE 2D4,04,84 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL, ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE UM VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir concorrência pública para venda de uma Camioneta tipo Brasília, ano de fabricação 1978, dupla carburação de propriedade da Prefeitura Municipal Art. 2º — As oferta aludidas ao art. 1º da presente Lei, não poderão em .. hipótese alguma, serem inferiores à Cr$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta mil cruzeiros), sob pena de desclassificação automática da referida proposta. Art. 3º — A referida concorrência pública cfe. o Caput da presente Lei, será instruida por competente edital, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de Abril de 1984, publicado nos locais de costume e registrada no Gabinete do Secretário em data supra. YET a Gi] E GAZzOs Secretário de Administração.