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norma nº 637/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1984
Date 1984-04-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
* Prefeitura Municipal de
89.940 —- Guarujá do Sul
LEI Nº 637 DE 04.04,1984,
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, UM AUTOMÓVEL
DE PASSEIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adqui:
por compra, diretamente do fabricante ou de seu revended or exclusivo,
os um Automóvel de passeio, ano de fabricação 1984, movido a âlcool, 2
(duas) Portas, cor preta, para uso do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º- Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente
e
Lei em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
04 de Abril de 1984,
e
NO ELIO O.
ad Prefeito Municipal.
E sd
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
JOSE CARLOS (ZZO.
“Secretário de Administração,

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