| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1984 |
| Date | 1984-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina * Prefeitura Municipal de 89.940 —- Guarujá do Sul LEI Nº 637 DE 04.04,1984, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL, ADQUIRIR POR COMPRA, UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adqui: por compra, diretamente do fabricante ou de seu revended or exclusivo, os um Automóvel de passeio, ano de fabricação 1984, movido a âlcool, 2 (duas) Portas, cor preta, para uso do Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º- Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente e Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de Abril de 1984, e NO ELIO O. ad Prefeito Municipal. E sd Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSE CARLOS (ZZO. “Secretário de Administração,