| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1984 |
| Date | 1984-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APOIAR ESTUDANTES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 -— Guarujá do Sul LEI Nº 638 DE 10.,04,1984 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL APOIAR ESTUDANTES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado auxiliar os alunos residentes nas comunidades de L2 Báixo Araras, L2 Alto Araras Lê Coronel, L? Pinheirinho, L2 13 de Maio e L2 Cattani neste Município, que usam como meio de transporte Linha de Ônibus, para cumprirem sua frequência Escolar na Escola Básica Profa Elsa Mancelos de Moura, sita na séde Municipal. 8 Único - O auxílio a que se refere a presente Lei, será de Cr$ 8.000,0( oito Mil cruzeiros) mensais para cada aluno, pago diretamente ao mesmo ou seu responsável, durante o período de Abril à Novembro do corrente ano de 1984, Art. 2º - Os interessados no beneficio da presente Lei, deverão habilitar-se junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante exibição de atestado de frequência expedido pela referida Escola, juntamente com uma declaração de residência firmada por 2 (duas) testemunhas idoneas. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas de dotações constantes do Orçamento vigente, Art. 4º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de Abril de 1984, RMÉLIO ARI MENEG = iso cipal, Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.