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norma nº 638/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1984
Date 1984-04-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APOIAR ESTUDANTES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id808

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 -— Guarujá do Sul
LEI Nº 638 DE 10.,04,1984
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL APOIAR ESTUDANTES, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado auxiliar
os alunos residentes nas comunidades de L2 Báixo Araras, L2 Alto Araras
Lê Coronel, L? Pinheirinho, L2 13 de Maio e L2 Cattani neste Município,
que usam como meio de transporte Linha de Ônibus, para cumprirem sua
frequência Escolar na Escola Básica Profa Elsa Mancelos de Moura, sita
na séde Municipal.
8 Único - O auxílio a que se refere a presente Lei, será de Cr$ 8.000,0(
oito Mil cruzeiros) mensais para cada aluno, pago diretamente ao mesmo
ou seu responsável, durante o período de Abril à Novembro do corrente
ano de 1984,
Art. 2º - Os interessados no beneficio da presente Lei, deverão
habilitar-se junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante
exibição de atestado de frequência expedido pela referida Escola,
juntamente com uma declaração de residência firmada por 2 (duas)
testemunhas idoneas.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
oneradas de dotações constantes do Orçamento vigente,
Art. 4º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação, .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
10 de Abril de 1984,
RMÉLIO ARI MENEG
= iso cipal,
Certificamos que a presente Lei foi publicada
e registrada nesta Secretaria em data supra.

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