| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. |
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Estado de Santa Catarina * Prefeitura Municipal de 89.940 -— Guarujá do Sul LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 10.05.84 + AUTORIZA O CHEFE: DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE CRETARIA DA EDUCAÇÃO, NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar têrmo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução em nosso Município do Projeto PRÓMUNICÍPIO, Desenvolvimento do Ensino Municipal, correspondente ao corrente exercício de 1984. Art, 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de Maio de 1984, Prefeito Municipal. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ecretário de Administração.