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norma nº 642/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 1984
Date 1984-05-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
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Estado de Santa Catarina
* Prefeitura Municipal de
89.940 -— Guarujá do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 10.05.84
+
AUTORIZA O CHEFE: DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE
CRETARIA DA EDUCAÇÃO,
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
TÓRNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
têrmo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria da Educação, objetivando a execução em
nosso Município do Projeto PRÓMUNICÍPIO, Desenvolvimento do
Ensino Municipal, correspondente ao corrente exercício de
1984.
Art, 2º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
10 de Maio de 1984,
Prefeito Municipal.
Certificamos que a presente Lei foi publicada
e registrada nesta Secretaria em data supra.
ecretário de Administração.

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