| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA À RECEBER EM DOAÇÕES. |
| native_id | 823 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de * 89,940 — Guarujá do Sul LEI Nº 653/84 DE 20.08.84 AUTORIZA À RECEBER EM DOAÇÃO. NORMELIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à receber em doação do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Negócios do Oeste SNO, um TRATOR DE PNEUS MARCA DEUTZ, ANO DE FABRICAÇÃO 1968. Art. 2º - O bem, objeto da presente doação, será incorporado ao patrimônio do Município, no Setor Rodoviário Municipal. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes com a manutenção do bem ora incorporado ao patrimônio do Município, serão usados recursos orçamentários proprios. Art. 4º — Revôógam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Na GUARUJÁ DO SUL - SC, em 20 de Agôsto de 1984. RMELIO ARI MENEGA -——Prefeito*'Municipal,— Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. — a EE DA E Secretário de Administração.