| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1984 |
| Date | 1984-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Estado de Santa Catarina 7 Prefeitura Municipal de 89,940 — Guarujá do Sul LEI Nº 658/84 DE 17.10.84 4 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA-AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de SantA Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - "AMEOSC", visando a contratação de um Psicológo afim de atender as crianças excepcionais matriculadas nas Escolas do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba 3.2.3.3 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 17 de Outubro de 1984. NOR LIO ARI MENEGAZZO. eieIto MunNIPpa Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ecretário de Administração.