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norma nº 658/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1984
Date 1984-10-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, Estado de Santa Catarina
7 Prefeitura Municipal de
89,940 — Guarujá do Sul
LEI Nº 658/84 DE 17.10.84
4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA-AMEOSC,
CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de SantA Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa
Catarina - "AMEOSC", visando a contratação de um
Psicológo afim de atender as crianças excepcionais
matriculadas nas Escolas do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta da verba 3.2.3.3
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 17
de Outubro de 1984.
NOR
LIO ARI MENEGAZZO.
eieIto MunNIPpa
Certificamos que a presente Lei foi
publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
ecretário de Administração.

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