| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1984 |
| Date | 1984-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 2.283.150,00, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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89.940 — Guarujá do Sul LEI Nº 664/ 84 DE 25,10,84 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 2.283.150, CONTENDO OU TRAS PROVIDÊNCIAS. | NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Es tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor ãe Cr$ 2.283.150(Dois milhões duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta cruzeiros), - destinado ao pagamento de contribuição a ACARESC, relativo ao — exercício de 1984, cujas despesas serão oneradas à conta da se- guinte dotação, orçamentária: 04 - SERVIÇOS DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA 01 - SETOR DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes OO asas v CI) 202090150 Art, 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no art, anterior, fica reduzião do orçamento vigente O seguinte ftem orçamentário: 03 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 01 - Setor de Serviços Gerais 9.0.0.0 - Reserva de Contingência Ce siso co do o CLA Oq e BS Tal Art. 3º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a -— presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 25 de outubro de 1984. E Estado de Santa Catarina fe Prefeitura Municipal de Set 89, asda — Guarujá do Sul Rea Continuação da Lei nº 664/84 de 25.10.84 Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ARLOS MENEGAZZO Secretário de Administração,