| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: LEI Nº 666 DE 26.11.84 CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores, votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder aumento de vencimentos ao funcionalismo público Municipal estatutário, a partir de 1º de Novembro de 1984, obedecendo os seguintes cargos e valores: JOSÉ CARLOS MENEGAZZO - Secretário de Administração De Cr$ 493.803,00 para Cr$ 987.606,00 WALTER LUIZ STEFFENS - Contador De Cr$ 493.803,00 para Cr$ 987.606,00 OMAR JOSÉ CASSOL - Tesoureiro De Cr$ 403.798,00 para Cr$ 807.596,00 A HERTON ROQUE JAHN - Chefe do Setor de Serviços Urbanos De Cr$ 252.732,00 para Crê 582.972,00 ANTONIO PERTEL - Secretário da Junta de Serviço Militar De Cr$ 216.006,00 para Cr$ 516.012,00 JOSÉ AVELINO ZANELLA - Aux. Sec. à disposição da Escola Básica De Cr$ 97.162,00 para Cr$ 170.000,00 ALFREDO AMANN - Professor Aposentado De Cr$ 60.045,00 para Cr$ 120.090,00 Art. 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Novembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de Novembro de 1984. RMÉLIO ARI ã reter Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. (ET JOSE CARFOS MENEGAZZO —- Secretario de Administraçao: