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norma nº 668/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 138/84 COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE.
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89.940 - Gu
LEI Nº 668/85
Sul
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ
DO SUL - SC, FIRMAR TÊRMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 138/84 COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar têrmo
aditivo ao Convênio celebrado em 13.08.1984, com o Governo do Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria da Saúde.
Ari. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão classificadas
como despesas extra-orçamentárias da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
05 de Fevereiro de 1985.
a
O ART MENEGAZZO.
Prefeito Municippl.
Re >
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada
Secretário de Administração.
nesta Secretaria em data supra.

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