| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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89. 940 - oaroiá do Sul LEI Nº 669/85. AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente à titulo de transferência em favor da AVEOSC - ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, a importância de 2% (dois por cento), do total das remunerações efetivamente pagas aos Vereadores no exercício público imediatamente anterior. Art. 2º - Fica obrigada a AVEOSC, prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal de Guarujá do sul - SC, dos recursos recebidos a titulo de subvenção. $ Único - As prestações de contas de que trata este artigo, serão efetuadas até o último dia útil de Janeiro do ano subsequente ao do recebimento da transferência. Art. 3º 3º - Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, referente o corrente exercício de 1985, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de cr$ 270.527 (duzentos e setenta mil, quinhentos e vinte sete cruzeiros), que serão onerados à conta da seguinte dotação orçamentária: Ol - PODER LEGISLATIVO Ol - Camara de Vereadores 3.0.0.0 -Despesas correntes 3.2.0.0 Transferências correntes 3.2.3.0 Transferências à instituições privadas 3.2.3.3 Contribuições correntes.........ecesccecsros RR. cs EINE 0- 527 Art. 4º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte ítem orçamentário: . 03 — SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 01 - Setor de Serviços Gerais 9.0.0.0 -Reserva de contingencia..............c.re 2846 5.00 400 CENTOS! Art. 5º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de Março de 1985. Prefeito Mmicipal. ce SRS Certificamos que a presente Lei foi public: e registrada nesta Secretaria em data supra. MENEC. E Secretário de Administração.