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norma nº 669/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1985
Date 1985-03-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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89. 940 - oaroiá do Sul
LEI Nº 669/85.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
anualmente à titulo de transferência em favor da AVEOSC - ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES
DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, a importância de 2% (dois por cento), do total
das remunerações efetivamente pagas aos Vereadores no exercício público imediatamente
anterior.
Art. 2º - Fica obrigada a AVEOSC, prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal
de Guarujá do sul - SC, dos recursos recebidos a titulo de subvenção.
$ Único - As prestações de contas de que trata este artigo, serão efetuadas até o
último dia útil de Janeiro do ano subsequente ao do recebimento da transferência.
Art. 3º 3º - Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, referente o
corrente exercício de 1985, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de cr$ 270.527 (duzentos e setenta mil, quinhentos e
vinte sete cruzeiros), que serão onerados à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ol - PODER LEGISLATIVO
Ol - Camara de Vereadores
3.0.0.0 -Despesas correntes
3.2.0.0 Transferências correntes
3.2.3.0 Transferências à instituições privadas
3.2.3.3 Contribuições correntes.........ecesccecsros RR. cs EINE 0- 527
Art. 4º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior,
fica reduzido do orçamento vigente o seguinte ítem orçamentário: .
03 — SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
01 - Setor de Serviços Gerais
9.0.0.0 -Reserva de contingencia..............c.re 2846 5.00 400 CENTOS!
Art. 5º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
25 de Março de 1985.
Prefeito Mmicipal.
ce SRS
Certificamos que a presente Lei foi public: e registrada nesta
Secretaria em data supra.
MENEC. E
Secretário de Administração.

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