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norma nº 672/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPRTES E OBRAS – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR.
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; Estado de Santa Catarina
“ Prefeitura Municipal de
“ 89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 672/85.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
(FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA-FEAR) .
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos
Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência rodoviária-FEAR),
E objetivando a obtenção de auxílio financeiro para execução dos
- serviços de revestimento e alargamento da Rodovia Municipal GRS-258,
ligando a séde do Município com a Comunidade de L? Baixo Araras,
numa extensão de aproximadamente 11,3 Kms.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
29 de Abril de 1985.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e
registrada nesta Secretaria em data supra.
Cb 2 —
Secretário de Administração.

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