| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1985 |
| Date | 1985-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPRTES E OBRAS – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR. |
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; Estado de Santa Catarina “ Prefeitura Municipal de “ 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 672/85. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA-FEAR) . NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência rodoviária-FEAR), E objetivando a obtenção de auxílio financeiro para execução dos - serviços de revestimento e alargamento da Rodovia Municipal GRS-258, ligando a séde do Município com a Comunidade de L? Baixo Araras, numa extensão de aproximadamente 11,3 Kms. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Abril de 1985. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Cb 2 — Secretário de Administração.