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norma nº 2.465/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.465 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAPROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.465/2015
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de
licênça da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO
DIEHL”, a ser executado sobre a PARTE DA CHÁCARA n.º 02 com área de 60.000,0m2
(Sessenta mil metros quadrados), da Matricula 328, do Oficio de Registro de Imóveis,
Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem
benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com parte do lote rural 73; ao LESTE, com a chácara
03; ao SUDOESTE, com a antiga estrada geral e ao OESTE com a chácara nº 01 e novamente
ao NORTE, com a chácara nº 01 e novamente ao OESTE, com a antiga estrada geral,
fechando assim o perímetro.
$ 1º O loteamento possui área total de 60.000,0m? (Sessenta mil metros
quadrados), dos quais 16.779,37m?, ou 27,97%, destinam-se para arruamentos; 4.022,15m2,
ou 6,70%, para área verde; 1.034,38m?, ou 1,72%, para uso institucional, perfazendo um total
de 21.835,90m? de área pública que corresponde a 36,39% da área total e o restante 38.164,10
para lotes edificáveis que corresponde a 63,61%.
S 2º A subdivisão da área resultará em 10 quadras, num total de 86
lotes, numerados de 01 a 86, sendo 82 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde, 02
lotes de área institucional.
$3º A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da cidade de
Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do
município.
Art. 2º O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da
Rua Sabino Straub, Rua Professor Balduino Antônio Heck, Rua Professor Aluísio Albino
Birck, Rua Darci Cavaglier e Rua João Panegaz com secção transversal de 15,0 metros que
farão parte do referido loteamento. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três
com a seguinte denominação: Rua Adelires Schwaab Wolfart, Rua Leide Daiane Rissi e
Rua Renata Wikowscki Pagno, que farão parte do referido loteamento com secção
transversal de 12,0 metros.
Art. 3º Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
I - Memorial descritivo do Loteamento;
II - Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
III - Termo de compromisso;
IV - Declaração; E
V — Certidão Atualizada do Imóvel;
VI - Certidões Negativas;
VII - Cronograma físico de execução do loteamento;
VUI- A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
IX — Licenças Ambientais;
X — Memorial descritivo dos lotes;
XI - Prancha LC — contendo a planta de situação;
XII - Prancha 01 - contendo a planta baixa;
XII — Prancha 02 — contendo as curvas de níveis;
XIV — Prancha Di - contendo a drenagem pluvial;
XV — Prancha DR — contendo detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
XVI — Prancha TR — contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
XVII - Prancha T1 e T2 — contendo a terraplanagem Das ruas;
XVIII - Declaração de viabilidade para loteamento e ampliação da rede de água da CASAN
SA;
XIX - Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
16 de Dezembro de 2015
64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Jo: Pac Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.

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