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norma nº 2.460/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.460 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.460/2015.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE, e
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercício de 2015, a importância de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), à APAE -—
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce
Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas voltadas à
manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”.
Art. 2º Os recursos serão repassados de acordo com a
disponibilidade financeira no exercício de 2016, sendo obrigatório o depósito dos
recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial,
movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos
valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Ranicinio de Eu
Estado de 5
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
Il - balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for
o caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do
dinheiro público.
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do ;
processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de dezembro de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.
JOSÉ'TCARÍOS FOIATTO
Prefeito Municipal

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