| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.455 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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Maumicinio de Guarujá de Sul Estao de Saniz Catarina LEI Nº 2.455/2015 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.822.093,06 (Dezoito milhões,oitocentos e vinte e dois mil, noventa e três reais e seis centavos) S 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 17.456.380,42 (dezessete milhões, quatrocentos e cingienta e seis mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 12.584.009,78 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, nove reais e setenta e oito centavos) S 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 1.110.608,20 (um milhão, cento e dez mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.688.748,20 (Três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) S 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 255.104,44 (Duzentos e cingiienta e cinco mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em P$ 1.201.104,44 (Um milhão, duzentos e um mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos) S 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais) Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS 16.290.150,00 - Receita Tributária R$. 1.667.000,00 - Receita de Contribuições R$. 180.000,00 - Receita Patrimonial R$. 83.100,00 - Receita de Serviços R$. 305.000,00 - Transferências Correntes R$. 13.934.100,00 -— Outras Receitas Correntes R$. 120.950,00 RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.166.230,42 - Alienação de Bens - Transferências de Capital 100.000,00 1.066.230,42 ER TOTAL 17.456.380,42 Bumicipio de Guaruja de Su) Estado de Santa Catarina Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração R$ 1.935.000,00 - Segurança Pública , R$ 79.600,00 - Assistência Social R$ 50.000,00 - Educação R$ 5.239.939,78 - Cultura R$ 228.800,00 - Urbanismo R$ 652.400,00 - Habitação R$ 300.000,00 - Saneamento R$ 80.000,00 - Agricultura R$ 1.260.389,20 - Indústria R$ 193.200,00 - Comunicações R$ 145.000,00 - Transporte R$ 2.4216.930,64 - Desporto e Lazer R$ 260.880,80 - Encargos Especiais R$ 375.100,00 - Reserva de Contingência R$ 20.000,00 TOTAL 13.242.240,42 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 1.110.608,20 - Receita Tributária R$ 20.000,00 - Receita Patrimonial R$ 14.500,00 - Transferências Correntes . R$ 1.076.108,20 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$. 0,00 TOTAL R$ 1.110.608,20 art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 3.688.748,20 TOTAL R$ 3.688.748,20 Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 246.788,44 - Receita Patrimonial R$ 4.300,00 - Transferências Correntes R$ 242.488,44 Mimicipão ds Guarsjá do Sui Estado de Santa Gstarias RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$. 8.316,00 TOTAL R$ 255.104,44 Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.201.104,44 TOTAL R$ 1.201.104,44 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais) Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS -— Câmara Municipal de Vereadores R$ 690.000,00 TOTAL R$ 690.000,00 Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2016. Art. tl. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. = Mentespão da Guaruis de 5ui Estado de Santa Catarias Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Aces 23: Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 26 de novembro de 2015. ' José CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei -foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. : / E Rosa Isabel Montagner Secretária Administração e Fazenda