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norma nº 2.455/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.455 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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Maumicinio de Guarujá de Sul
Estao de Saniz Catarina
LEI Nº 2.455/2015
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016
JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 18.822.093,06 (Dezoito milhões,oitocentos e vinte e dois mil,
noventa e três reais e seis centavos)
S 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$
17.456.380,42 (dezessete milhões, quatrocentos e cingienta e seis mil,
trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$
12.584.009,78 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, nove reais e
setenta e oito centavos)
S 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima
a Receita em R$ 1.110.608,20 (um milhão, cento e dez mil, seiscentos e oito
reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.688.748,20 (Três milhões,
seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte
centavos)
S 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do
Município, estima a Receita em R$ 255.104,44 (Duzentos e cingiienta e cinco
mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em P$
1.201.104,44 (Um milhão, duzentos e um mil, cento e quatro reais e quarenta e
quatro centavos)
S 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município,
estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 690.000,00
(Seiscentos e noventa mil reais)
Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS 16.290.150,00
- Receita Tributária R$. 1.667.000,00
- Receita de Contribuições R$. 180.000,00
- Receita Patrimonial R$. 83.100,00
- Receita de Serviços R$. 305.000,00
- Transferências Correntes R$. 13.934.100,00
-— Outras Receitas Correntes R$. 120.950,00
RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.166.230,42
- Alienação de Bens
- Transferências de Capital
100.000,00
1.066.230,42
ER
TOTAL 17.456.380,42
Bumicipio de Guaruja de Su)
Estado de Santa Catarina
Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Administração R$ 1.935.000,00
- Segurança Pública , R$ 79.600,00
- Assistência Social R$ 50.000,00
- Educação R$ 5.239.939,78
- Cultura R$ 228.800,00
- Urbanismo R$ 652.400,00
- Habitação R$ 300.000,00
- Saneamento R$ 80.000,00
- Agricultura R$ 1.260.389,20
- Indústria R$ 193.200,00
- Comunicações R$ 145.000,00
- Transporte R$ 2.4216.930,64
- Desporto e Lazer R$ 260.880,80
- Encargos Especiais R$ 375.100,00
- Reserva de Contingência R$ 20.000,00
TOTAL 13.242.240,42
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 1.110.608,20
- Receita Tributária R$ 20.000,00
- Receita Patrimonial R$ 14.500,00
- Transferências Correntes . R$ 1.076.108,20
RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital R$. 0,00
TOTAL R$ 1.110.608,20
art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde R$ 3.688.748,20
TOTAL R$ 3.688.748,20
Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 246.788,44
- Receita Patrimonial R$ 4.300,00
- Transferências Correntes R$ 242.488,44
Mimicipão ds Guarsjá do Sui
Estado de Santa Gstarias
RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital R$. 8.316,00
TOTAL R$ 255.104,44
Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias
com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.201.104,44
TOTAL R$ 1.201.104,44
Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores,
está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de
Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a
seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
-— Câmara Municipal de Vereadores R$ 690.000,00
TOTAL R$ 690.000,00
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão
ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2016.
Art. tl. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via
Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos
Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita
estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como
fonte de recursos:
I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a
tendência do exercício;
II - O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares
ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte
de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores em
atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
=
Mentespão da Guaruis de 5ui
Estado de Santa Catarias
Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas
aprovadas durante o exercício.
Aces 23: Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 26 de novembro de
2015. '
José CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei -foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra. :
/
E
Rosa Isabel Montagner
Secretária Administração e Fazenda

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