| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1964 |
| Date | 1964-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CONSTRUIR REDE TELEFÔNICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. MA it ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 55, 17 do fevereiro de 196 AUTORIZA O EXICUTIVO CONSTRUIR RÊDE PRLISÔNIC, & coNTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS Es vTrIsntasass SEDaTaanas]= u - SEBSS RSSTEnasasasassensananos O cidadão Nestor manuel Grim, Prefeito Municipal de Guarujá - - do SulgUstado de Senta Ctarina usando de suas atritu ções 1oe gaisy Faz saber a todos os hsbitontos dêste 'tunicípio que a Câmara « Municipsl votou é cu sanciono a seguinto leis Fica O Pode Frecutivo autorizado a ligar as localidaves d nadas de Lã Poscattoçnas imediações da Escola Munici val de See Jorge,e a denominada de Le. Bola Vistaçnas imediações da Escola Municipal de “eJosé,com o Centro Telefônico “Municipal com Rêdo e aparelhos Tele ônicoss As dospozas decorrentes du execução da prosento Lei ,viscdas nos serviços compr endidos no artigo 1º,0 Chefe do Poder Executivos em tempo oportúno poderé decretar a suplomentação de verba apro prânda ,ot8 o Limito méxino de 43 100,000,00(quatrocentos mil erg QUIPOS) para O custeio do materi:l técnico e fãos Os moradores nos referidos serviços telorônicos das loculidades beneficiadas; concorrerão com mão de obra e postesmentos A presente le! entrará cm vigôr ra data de su. publicação rovo Gadas as disposições cm contrário, PREPRISURA MUNICIPAL DS GuaRUIÊ O ULçaos 17 de fevoreiro de 196! NESTOR EMANUEL GRIMMAÁR: TTO MUNICIPAL, MILTON nl usage É pomma/d Publicado e rogistrado em livro préprio wW/dotas MILTON