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norma nº 2.444/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.444 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE APARO A VIDA – ÁGUA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.444/2015.
Autoriza a transferência de recursos
financeiros a ASSOCIAÇÃO
GUARUJAENSE DE APARO A VIDA-
ÁGUA-, e contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercicio de 2015, a importância de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), a
ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE APARO A VIDA/ÁGUA/, inserto no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.539.794/0001-54, estabelecida na
Avenida João Pessoa, n 135, neste município de Guarujá do Sul
Paragrafo único, Os recursos de que trata este Artigo visam
auxiliar a referida Associação na manutenção. coordenação e desenvolvimento de
suas atividades estatutário,
Art 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
exercicio de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor.
Art 3º À Associação terá que comprovar à boa e regular aplicação
dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do município, dentro do Exercicio
de 2015,
Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos
valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal
Art 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro)
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Art 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruldas com os seguintes documentos:
| - oficio de encaminhamento a prestação de contas,
Il- balancete Modelo conforme padrão,
til - extrato bancário de conta especial s conciliação do saldo se
for o caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade
Parágrafo único A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do
Art 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do
processo licitatório, em consonância com a legisiação pertinente ao assunto
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta dos ilens cablveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de agosto de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
/
JOSÉ dida FOIATTO
P Municipal

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