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norma nº 673/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS FEAR.
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Estado Santa Catarina
E
So *» Prefeitura Municipal de
pie
saio 89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 673/85.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
(FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA-FEAR) .
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar
convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência
Rodoviária — FEAR), objetivando a construção de uma Ponte mista
sobre o Rio Maria Preta, na rodovia Municipal GRS-251, na divisa
do Município de Guarujá do Sul com Dionisio Cerqueira, numa
extensão de 12,0 metros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
29 de Abril de 1985.
cas Prefeito Mnicipal. Ni
Certificamos que a presente Lei foi publicada e
registrada nesta Secretaria em data supra.
Secretário de Administração.

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