| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1985 |
| Date | 1985-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS FEAR. |
| native_id | 872 |
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Estado Santa Catarina E So *» Prefeitura Municipal de pie saio 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 673/85. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA-FEAR) . NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária — FEAR), objetivando a construção de uma Ponte mista sobre o Rio Maria Preta, na rodovia Municipal GRS-251, na divisa do Município de Guarujá do Sul com Dionisio Cerqueira, numa extensão de 12,0 metros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Abril de 1985. cas Prefeito Mnicipal. Ni Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário de Administração.