| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.442 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL – ACEGS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ a Munscipita de Qunrass 00 Sul tsumasto cho forem Gutmriiom Lei = 235255. Auiuriza 4 wansierencia de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACECS , = contém outras providências. Art 4º Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercicio de 2015, a importância de R$ 15 000,00(quinze má reais), 8 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO Sit, ACEGS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.250 401/0001-B9, estabelecida na Rua Jorge Lacerda, n 338, neste município de Guarujá do Sul. Paragrafo único Os recursos de que trata este Artigo visam auxihar & referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no exercicio de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais 8 individuais por credor. Art. 3º A Associação terá que comprovar à boa e regular aplicação dos recursos recebidos junto a Contadora Geral do municipio, dentro do Exercicio de 2015 Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e nã devolução integral dos valores atualizados monetanamente em favor do Erário Público Municipal Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro), Pesgontqas he Tesamça do ml torta te Somto Comments Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lei, instruldas com os seguintes documentos: |- oficio de encaminhamento a prestação de contas, Il - balancete Modelo conforme padrão: Hi - extrato bancário de conta especial e conciliação do saido se for o caso; IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas, &, V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatonamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessáno for, o processa de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei. correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de agosto de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. Registre-se. Publique-se Cumpra-se, roses FOIATTO Municipal