br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.442/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.442 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL – ACEGS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id873

Originating matéria

matéria 346 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

“
a
Munscipita de Qunrass 00 Sul
tsumasto cho forem Gutmriiom
Lei = 235255.
Auiuriza 4 wansierencia de recursos
financeiros a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL EMPRESARIAL DE
GUARUJÁ DO SUL - ACECS , = contém
outras providências.
Art 4º Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercicio de 2015, a importância de R$ 15 000,00(quinze má reais), 8
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO Sit, ACEGS,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.250 401/0001-B9,
estabelecida na Rua Jorge Lacerda, n 338, neste município de Guarujá do Sul.
Paragrafo único Os recursos de que trata este Artigo visam
auxihar & referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
exercicio de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais 8 individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá que comprovar à boa e regular aplicação
dos recursos recebidos junto a Contadora Geral do municipio, dentro do Exercicio
de 2015
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e nã devolução integral dos
valores atualizados monetanamente em favor do Erário Público Municipal
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro),
Pesgontqas he Tesamça do ml
torta te Somto Comments
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lei,
instruldas com os seguintes documentos:
|- oficio de encaminhamento a prestação de contas,
Il - balancete Modelo conforme padrão:
Hi - extrato bancário de conta especial e conciliação do saido se
for o caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas, &,
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatonamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessáno for, o processa de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do
dinheiro público.
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do
processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei. correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de agosto de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Registre-se. Publique-se Cumpra-se,
roses FOIATTO
Municipal

open original →