br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 676/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

, ES ITTO Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 676/85.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE
EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Dá Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência
pública para venda 01 (um) trator massey-ferguson, modelo 3366D, motor
á pérkins Nº 357.23A02253, ano de fabbricação 1976, de propriedade da
Prefeitura Municipal.
Ant. 2º — As ofertas aludidas ao artigo 1º da presente Lei, não poderão em hipotese
alguma serem inferiores a Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros),
sob pena de desclassificação automática.
Art. 3º - A referida concorrência pública cfe. caput da presente Lei, sera
instruida por competente Edital nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
06 de Maio de 1985.
< Prefeito Municipal. E
Certificamos que a presente Lei foi publicada e
registrada nesta Secretaria em data supra.

open original →