| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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, ES ITTO Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 676/85. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Dá Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para venda 01 (um) trator massey-ferguson, modelo 3366D, motor á pérkins Nº 357.23A02253, ano de fabbricação 1976, de propriedade da Prefeitura Municipal. Ant. 2º — As ofertas aludidas ao artigo 1º da presente Lei, não poderão em hipotese alguma serem inferiores a Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), sob pena de desclassificação automática. Art. 3º - A referida concorrência pública cfe. caput da presente Lei, sera instruida por competente Edital nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de Maio de 1985. < Prefeito Municipal. E Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.