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norma nº 678/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1985
Date 1985-05-20
EmentaFIXA ÍNDICE DE AUMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, IPTU DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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:
Estado de Santa Catarina
,. Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 678/85.
FIXA ÍNDICE DE AUMENTO DO IMPÔSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, IPTU, DA TAXA DE SERVIÇOS
URBANOS, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores
votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica fixado em 130% (cento e trinta por cento) o índice de majoração
do Impôsto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos,
para o exercício de 1985.
Art. 2º - O índice de majoração a que se refere o art. 1º da presente Lei, sera
aplicado sobre o valor total desses tributos verificado no exercício
de 1984, a todos os proprietários de imóveis urbanos localizados no
Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
20 de Maio de 1985.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e
registrada nesta Secretaria em data supra.
— EO.
Secretário de Administração.

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