| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1985 |
| Date | 1985-05-20 |
| Ementa | FIXA ÍNDICE DE AUMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, IPTU DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Estado de Santa Catarina ,. Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 678/85. FIXA ÍNDICE DE AUMENTO DO IMPÔSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, IPTU, DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica fixado em 130% (cento e trinta por cento) o índice de majoração do Impôsto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos, para o exercício de 1985. Art. 2º - O índice de majoração a que se refere o art. 1º da presente Lei, sera aplicado sobre o valor total desses tributos verificado no exercício de 1984, a todos os proprietários de imóveis urbanos localizados no Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de Maio de 1985. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. — EO. Secretário de Administração.