| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1985 |
| Date | 1985-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
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.".. Estado de Santa Catarina WE. Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 685/85. AUTORIZA O PREFEITO: MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, visando a obtenção de auxílio financeiro para o desenvolvimento de trabalhos assistênciais junto aos carentes do Município. Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de Julho de 1985. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário de Administração.