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norma nº 685/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1985
Date 1985-07-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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Estado de Santa Catarina
WE. Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 685/85.
AUTORIZA O PREFEITO: MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento
Social, visando a obtenção de auxílio financeiro para o desenvolvimento de trabalhos
assistênciais junto aos carentes do Município.
Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
09 de Julho de 1985.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supra.
Secretário de Administração.

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