| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1985 |
| Date | 1985-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PRÊMIOS À VENCEDORES DO CONCURSO DE CONSERVAÇÃO DO SOLO. |
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Estado de Santa Catarina dy; Prefeitura Municipal de 3E 89.940 o Guarujá do Sul LEI Nº 686/85. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PRÊMIOS À VENCEDORES DO CONCUR SO DE CONSERVAÇÃO DO SOLO. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar prêmios aos vencedores do concurso público Municipal de consefvação do solo, referente o corrente ano de 1985, no valor de Cr$ 3.000.000 (tres milhões de cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão oneradas de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de Outubro de 1985. NORMÉLIO ARI a e refetto Munibipal. Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. C E mb Ea Y Secretário de Administração.