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norma nº 691/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1985
Date 1985-10-01
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id921

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Estado de Santa Catarina
+ 7. Prefeitura Municipal de
St==E 89940 o Guarujá do Sul
> LEI Nº 691/85.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Es
tado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e Eua sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários e servidores a qualquer
título do Município, ficam reajustados em 20% (vinte -
por cento) a partir de 1º de Setembro de 1985.
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
por Decreto Administrativo os valores dos vencimeútos a
E
= que se refere a presente Lei, arredondando-se as frações
de cruzeiros para maior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
01 DE OUTUBRO DE 1985.
-NORMÉLIO ART -MENEGAZZO
— prefeito Municipal.
CERTIFICAMOS que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
JOSE LOS MENEGAZZO
Secretário de Administração.

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