| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1985 |
| Date | 1985-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BADESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de 89.940 o Guarujá do Sul LEI Nº 692/85: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do sul, Es tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem: interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou apróvou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em Nome do Município, contrair empréstimo até o valor global de Cr$ 89.805.000 (Oitenta e nove milhões oito centos e cinco mil cruzeiros), junto ao Banco de Desen volvimento do Estado de Santa Catarina S/A, BADESC, A gente Financeiro do Governo do Estado de Santa Catari na, em decorrência do Contrato de operação de crédito firmado pelo Estado de Santa Catarina, com-o Banco In temacional para a reconstrução e Desenvolvimento BIRD a Es Art. 2º - Os recursos financeiros provenientes do Empréstimo de que trata esta Lei, serão aplicados especificamente na execussão do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBA NO DAS CIDADES DE PEQUENO PORTE DE SANTA CATARINA - = PROURB, à ser implantado mediante convênio celebrado - entre o Governo do Estado, através do Gabinete de Pla- nejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, e o Município juntamente com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste - AMEOSC., Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia do Empréstimo contrato, parcelas de valores suficientes de sua participação do Imposto sobre Circu lação de Mercadorias - ICM, e de outros tributos, até — o montante dos valores das prestações mensais estabele cidas no Contrato. $ - 1º - o prazo para a liquidação da dívida é de d0 (dez) anos incluindo o máximo de 2 (dois) anos de carfência. 8 - 2º - os encargos financeiros incidentes sobre o valor do Em préstimo, não poderão ter como referência a variação — da Taxa Cambial de moeda estrangeira. Art. 4º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, a través do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral GAPLAN, para receber em contrapartida, e a fundo perdi do a quantia de CR$ 166.781.000 (cento e sessenta e/seis milhões setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), para serem aplicados exclusivamente na implantação, execus- - são e acompanhamento do PROURB. (cont.) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de & 89.940 a Guarujá do Sul Art. 5º — Os valores previstos nesta Lei, serão programados anual mente, através de estabelecimento de ciausulas aditivas ou autônomas ao Contrato de Financiamento e ao Convênio Art. 6º - Os Orçamentos do Município para os próximos anos, conte rão dotações especificas para atender o pagamento das - amortização e encargos financeiros do Emprestimo de que trata a presente Lei. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando - a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de Outubro de 1985. IO ARI MENEGAZZO E. al. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. LOS ZO Secretário de Administração.-