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norma nº 692/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1985
Date 1985-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BADESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
89.940 o Guarujá do Sul
LEI Nº 692/85:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do sul, Es
tado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem: interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou apróvou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
em Nome do Município, contrair empréstimo até o valor
global de Cr$ 89.805.000 (Oitenta e nove milhões oito
centos e cinco mil cruzeiros), junto ao Banco de Desen
volvimento do Estado de Santa Catarina S/A, BADESC, A
gente Financeiro do Governo do Estado de Santa Catari
na, em decorrência do Contrato de operação de crédito
firmado pelo Estado de Santa Catarina, com-o Banco In
temacional para a reconstrução e Desenvolvimento BIRD
a
Es Art. 2º - Os recursos financeiros provenientes do Empréstimo de
que trata esta Lei, serão aplicados especificamente na
execussão do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBA
NO DAS CIDADES DE PEQUENO PORTE DE SANTA CATARINA - =
PROURB, à ser implantado mediante convênio celebrado -
entre o Governo do Estado, através do Gabinete de Pla-
nejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, e o Município
juntamente com a Associação dos Municípios do Extremo
Oeste - AMEOSC.,
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer
em garantia do Empréstimo contrato, parcelas de valores
suficientes de sua participação do Imposto sobre Circu
lação de Mercadorias - ICM, e de outros tributos, até —
o montante dos valores das prestações mensais estabele
cidas no Contrato.
$ - 1º - o prazo para a liquidação da dívida é de d0 (dez) anos
incluindo o máximo de 2 (dois) anos de carfência.
8 - 2º - os encargos financeiros incidentes sobre o valor do Em
préstimo, não poderão ter como referência a variação —
da Taxa Cambial de moeda estrangeira.
Art. 4º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, a
través do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral
GAPLAN, para receber em contrapartida, e a fundo perdi
do a quantia de CR$ 166.781.000 (cento e sessenta e/seis
milhões setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), para
serem aplicados exclusivamente na implantação, execus-
- são e acompanhamento do PROURB.
(cont.)
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
& 89.940 a Guarujá do Sul
Art. 5º — Os valores previstos nesta Lei, serão programados anual
mente, através de estabelecimento de ciausulas aditivas
ou autônomas ao Contrato de Financiamento e ao Convênio
Art. 6º - Os Orçamentos do Município para os próximos anos, conte
rão dotações especificas para atender o pagamento das -
amortização e encargos financeiros do Emprestimo de que
trata a presente Lei.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando -
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
18 de Outubro de 1985.
IO ARI MENEGAZZO
E. al.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supra.
LOS ZO
Secretário de Administração.-

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