| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA LBA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC. |
| native_id | 924 |
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=» Estado de Santa Catarina É: Prefeitura Municipal de Z 89.940 = Guarujá do Sul sá LEI Nº 694/85 APROVA TÊRMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA LBA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: "ai Art. 1º — Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor, os têrmos do convênio firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Fundação Legião Brasileira : de Assistência - LBA, relativo ao exercício de 1985, no valor de EA Cr$ 18.750.000 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º — Revógem-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor | na data de sua publicação. 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Dad 22 de Outubro de 1985. “< Prefeito Municipal. — Certifico que a presente lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. RE R—SO JOSE CARLOS MENEGAZZO. Secretário de Administração.