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norma nº 695/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 1985
Date 1985-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
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39. Prefeitura Municipal de
4 89.940 a Guarujá do Sul
LEI Nº 695/85.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI
CIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCICIO
DE 1986. ;
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Esta
do de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara de Vereadores -
votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, para o exer
cício de 1986, estima a receita em CR$ 7.720.000.000(Sete bilhões
e setecentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em de
gual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das fon
tes previstas no anexo 1, integrante desta Lei obedecendo ao dispos
to no Decreto-Lei nº 1939 de 20 de maio de 1982. ]
Art. 3º —- A despesa será realizada de acôrdo com a descriminação
apresentada no anexo 2 da presente Lei, por unidade orçamentária, em
obediencia ao Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981.
Art. 4º - € poder Executivo É autorizado a tomar medidas necessá-
rias para ajustar os dispêncios ao efetivo cumprimento da Receita.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária,o Poder Executivo fica
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Recei
ta, até o limite previsto na legislação em vigor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suple
mentares até o limite de 50% (cincoenta porcento) da receita orça-
mentária prevista, podendo utilizar os recursos previstos no $ 1º
art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º — Os recursos da Reserva de Contingência, são destinados
por ato do Chefe do Poder Executivo, à suprir insuficiências nas -
dotações orçadas.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
para a reserva de contingência, total ou parcialmente, saldos de
dotações do orçamento da despesa.
Art. 9º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações
a
RSS =
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
de Crédito intemas para atender os encargos previsto na presente
Lei.
Art. 10º —- Esta Lei entrara em vigor, no dia 1º de Janeiro de 1986
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
06 de Novembro de 1985.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supra,
= CARLOS MENEGAZZO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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