| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
| native_id | 925 |
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39. Prefeitura Municipal de 4 89.940 a Guarujá do Sul LEI Nº 695/85. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI CIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCICIO DE 1986. ; NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Esta do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara de Vereadores - votou aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, para o exer cício de 1986, estima a receita em CR$ 7.720.000.000(Sete bilhões e setecentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em de gual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das fon tes previstas no anexo 1, integrante desta Lei obedecendo ao dispos to no Decreto-Lei nº 1939 de 20 de maio de 1982. ] Art. 3º —- A despesa será realizada de acôrdo com a descriminação apresentada no anexo 2 da presente Lei, por unidade orçamentária, em obediencia ao Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981. Art. 4º - € poder Executivo É autorizado a tomar medidas necessá- rias para ajustar os dispêncios ao efetivo cumprimento da Receita. Art. 5º - Durante a execução orçamentária,o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Recei ta, até o limite previsto na legislação em vigor. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suple mentares até o limite de 50% (cincoenta porcento) da receita orça- mentária prevista, podendo utilizar os recursos previstos no $ 1º art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 7º — Os recursos da Reserva de Contingência, são destinados por ato do Chefe do Poder Executivo, à suprir insuficiências nas - dotações orçadas. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a reserva de contingência, total ou parcialmente, saldos de dotações do orçamento da despesa. Art. 9º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações a RSS = Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul de Crédito intemas para atender os encargos previsto na presente Lei. Art. 10º —- Esta Lei entrara em vigor, no dia 1º de Janeiro de 1986 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de Novembro de 1985. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, = CARLOS MENEGAZZO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO.