| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ns. OI — vwvuarujga uu asus LEI Nº 696/85. ; REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTEN DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, — Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara de Vereadores votou aprovou E Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Os vencimentos dos Funcionários e Servidores a qualquer título da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, SC, ficam reajus tados em 60% (sessenta porcento) a partir de 01 de Novembro de1985 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizato a utilizar por Decreto Administrátivo Municipal os valores dos ven N cimentos à que se refere a presente Lei, aredondando-se as frações de cruzeiros para maior. Art. 32 - Fica também o Poder Municipal autorizado a pagar uma Boni ficação de Natal aos Funcionários Públicos Estatutários da Prefeitu ra Municipal de Guarujá do Sul, relativo ao exercício de 1985, no valor correspondente a um vencimento percebido pelos respctivos ser vidores. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 DE NOVEMBRO DE 1985. CARLOS MENEGAZZO — Sec Adminis