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norma nº 696/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id926

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ns.
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LEI Nº 696/85. ;
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTEN
DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, —
Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara de Vereadores
votou aprovou E Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Os vencimentos dos Funcionários e Servidores a qualquer
título da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, SC, ficam reajus
tados em 60% (sessenta porcento) a partir de 01 de Novembro de1985
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizato
a utilizar por Decreto Administrátivo Municipal os valores dos ven
N
cimentos à que se refere a presente Lei, aredondando-se as frações
de cruzeiros para maior.
Art. 32 - Fica também o Poder Municipal autorizado a pagar uma Boni
ficação de Natal aos Funcionários Públicos Estatutários da Prefeitu
ra Municipal de Guarujá do Sul, relativo ao exercício de 1985, no
valor correspondente a um vencimento percebido pelos respctivos ser
vidores.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1985.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
26 DE NOVEMBRO DE 1985.
CARLOS MENEGAZZO — Sec Adminis

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