| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1986 |
| Date | 1986-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina : Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul EI Nº 707/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL A CONTRAIR EMPRESTIMO COM O / BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SgA BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, .Es- tado de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e EU sanciono a seguinte Leis ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do liunicípio, contrair empréstimo até o valor glo- val de Us$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL DÓLARES) equi valente à Cz$ 678.160,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO / MIL, CENTO E SESSENTA CRUZADOS) junto ao Banco de Desen- volvimento do Estado de Santa Catarina S/A BADESC agen- te financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina em decorrência do Contrato de operações de Crédito fir mado pelo Estado de Santa Catarina, com o Banco Interna cional para a reconstrução e Desenvolvimento BIRD. ART. 2º — Os recursos financeiros provenientes do Empréstimo de que trata esta Lei, serão aplicados especificamente na execução do programa de apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de pequeno e médio porte de Santa Catarina FROURB, à ser implantado mediante Convênio celebrado. en tre o Governo do Estado, através do Gabinete de Planeje. mento e Coordenação Geral - GAPLAN, e o Município junta mente com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, .« ART .3º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer / em garantia do Empréstimo contratado, parcelas de valo- res suficientes de sua participação do Imposto Sobre / Circulação de Mercadorias - ICM, e de outros tributos , até o montante dos valores das prestações mensais esta- telecidas no contrato. - 1º — O prazo para a liquidação da divida é de 10 (déz) anos incluindo o máximo de 02 (dois) anos de carência. - 2º — Os encargos Financeiros incidentes sobre o valor do Em- préstimo, não poderão ter como referência a variação da taxa cambial de moeda estrangeira. ART. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar / convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, atra vés do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral ECA PLAN para receber em contrapartida e, a fundo perdido a quantia equivalente de Usg 92.000,00 (NOVENTE E DOIS MIL à Estado de Santa Catarina & Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul ART. 5º — Os valores previstos nesta Lei, serão programados anu- almente, através de estabelecimento de cláusulas aditi vas ou Autônomas, ao Contrato de Financiamento e ao Convênio. ART. 6º — Os Orçamentos do Município para os próximos anos, con- terão dotações específicas para atender o pagamento / das amortizações e encargos financeiros do Empréstimo de que trata a presente Lei. ART. 7º —- Ficam revogadas as disposições em contrário, como tam- bém a Lei Municipal nº 692/85 de 18 de Outubro de 1985, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 DE JULHO DE 1.986 NORMÉLIO ARI MENEGAZZO> PREFEITO MUNIÉIPAL. MRE - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes- ta Secretaria em data supra. OS MENEGAZZO. SCRETÁRIO JDE ADMINISTRAÇÃO.