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norma nº 707/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1986
Date 1986-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
: Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
EI Nº 707/86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CONTRAIR EMPRESTIMO COM O /
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA SgA BADESC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, .Es-
tado de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e EU sanciono a seguinte Leis
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em
nome do liunicípio, contrair empréstimo até o valor glo-
val de Us$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL DÓLARES) equi
valente à Cz$ 678.160,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO /
MIL, CENTO E SESSENTA CRUZADOS) junto ao Banco de Desen-
volvimento do Estado de Santa Catarina S/A BADESC agen-
te financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina
em decorrência do Contrato de operações de Crédito fir
mado pelo Estado de Santa Catarina, com o Banco Interna
cional para a reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
ART. 2º — Os recursos financeiros provenientes do Empréstimo de
que trata esta Lei, serão aplicados especificamente na
execução do programa de apoio ao Desenvolvimento Urbano
das Cidades de pequeno e médio porte de Santa Catarina
FROURB, à ser implantado mediante Convênio celebrado. en
tre o Governo do Estado, através do Gabinete de Planeje.
mento e Coordenação Geral - GAPLAN, e o Município junta
mente com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste
de Santa Catarina - AMEOSC, .«
ART .3º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer /
em garantia do Empréstimo contratado, parcelas de valo-
res suficientes de sua participação do Imposto Sobre /
Circulação de Mercadorias - ICM, e de outros tributos ,
até o montante dos valores das prestações mensais esta-
telecidas no contrato.
- 1º — O prazo para a liquidação da divida é de 10 (déz) anos
incluindo o máximo de 02 (dois) anos de carência.
- 2º — Os encargos Financeiros incidentes sobre o valor do Em-
préstimo, não poderão ter como referência a variação da
taxa cambial de moeda estrangeira.
ART. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar /
convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, atra
vés do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral ECA
PLAN para receber em contrapartida e, a fundo perdido a
quantia equivalente de Usg 92.000,00 (NOVENTE E DOIS MIL
à Estado de Santa Catarina
& Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
ART. 5º — Os valores previstos nesta Lei, serão programados anu-
almente, através de estabelecimento de cláusulas aditi
vas ou Autônomas, ao Contrato de Financiamento e ao
Convênio.
ART. 6º — Os Orçamentos do Município para os próximos anos, con-
terão dotações específicas para atender o pagamento /
das amortizações e encargos financeiros do Empréstimo
de que trata a presente Lei.
ART. 7º —- Ficam revogadas as disposições em contrário, como tam-
bém a Lei Municipal nº 692/85 de 18 de Outubro de 1985,
entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 DE JULHO DE 1.986
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO>
PREFEITO MUNIÉIPAL.
MRE
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes-
ta Secretaria em data supra.
OS MENEGAZZO.
SCRETÁRIO JDE ADMINISTRAÇÃO.

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