| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1986 |
| Date | 1986-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina . Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul LEI Nº 7,15/86 AUTORIZA A AQUIZIÇÃO LE ÁREA DE TER RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul , . Estado de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO A QUEm interessar possa que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, de ALFREDO WURZIUS e Esposa, uma área de terras com 25.555,00 (Vinte e cinco mil quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), situada nas proxi midades do trevo principal de acesso à esta cidade, con forme mapa anexo parte integrante da presente Lei. ART, 2º — Para fazer face a aquizição fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a dispender à conta de verba especi fica do Orçamento a importância de Cz$ 153.300,00 (cen : to e cincoenta e trez mil e trezentos cruzados), nas seguintes condições: Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruza dos) no ato da escritura Pública; Cz$ 40.000,00 (Qua- renta Mil Cruzados) 15 dias após a escritura Pública,e Cz$ 73.300,00 (Setenta e Trez mil e Trezentos Cruzados) 45 dias após a assinatura da escritura Pública de Trans crição e Transmissões. ART, 3º - Nos atos de transmissão e escrituração o Poder Executi- vo Municipal será Representado pelo Sr. Prefeito Muni- cipal. ART, 4º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 DE AGOSTO DE 1.986 — Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes ta Secretaria em data Supra. CARLOS MENEGAZZO. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.