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norma nº 715/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1986
Date 1986-08-26
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id946

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Estado de Santa Catarina
. Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
LEI Nº 7,15/86
AUTORIZA A AQUIZIÇÃO LE ÁREA DE TER
RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul , .
Estado de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO A QUEm interessar possa que a Câmara Municipal de
Vereadores votou aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra, de ALFREDO WURZIUS e Esposa, uma área de
terras com 25.555,00 (Vinte e cinco mil quinhentos e
cincoenta e cinco metros quadrados), situada nas proxi
midades do trevo principal de acesso à esta cidade, con
forme mapa anexo parte integrante da presente Lei.
ART, 2º — Para fazer face a aquizição fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a dispender à conta de verba especi
fica do Orçamento a importância de Cz$ 153.300,00 (cen
: to e cincoenta e trez mil e trezentos cruzados), nas
seguintes condições: Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruza
dos) no ato da escritura Pública; Cz$ 40.000,00 (Qua-
renta Mil Cruzados) 15 dias após a escritura Pública,e
Cz$ 73.300,00 (Setenta e Trez mil e Trezentos Cruzados)
45 dias após a assinatura da escritura Pública de Trans
crição e Transmissões.
ART, 3º - Nos atos de transmissão e escrituração o Poder Executi-
vo Municipal será Representado pelo Sr. Prefeito Muni-
cipal.
ART, 4º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revigadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 DE AGOSTO DE 1.986
— Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes
ta Secretaria em data Supra.
CARLOS MENEGAZZO.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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