| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1986 |
| Date | 1986-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ; Prefeitura Municipal de s 89.940 = Guarujá do Sul LEI Nº 732/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, .« Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta- do de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — 8 ÚNICO - ART. 2º — ART. 3º — ART. 4º -— Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado & Trans ferir por dbação, à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS CHAPE CÓ LTDA, com Séde na Cidade de Chapecó neste Estado, uma árei de terras com 11.823m2 (onze mil oitocentos e vinte e tres metros quadrados), constituida de parte da Chácara nº 4 sito nas proximidades do trevo de acesso à esta Cidade, conforme Mapa anexo parte integrante da presente Lei. A área de terras à que se refere o Artigo 1º da Presente Lei, será utilizada pela referida Empresa, inicialmente para ins- talação de um posto de resfriamento de Leite. Fica Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a doa: para a mesma Empresa, os seguintes materiais: 50m3 (Cincoen- ta metros cúbicos) de areia, 800m2 (Oitocentos metros quadra dos) de tela e 180 (cento e oitenta) mourões. Fica reservado ao Poder Executivo Municipal, o direito de / reaver a posse da referida área, no caso de paralização das atividades da Empresa detentora do imóvel, ou transferência das instalações para outro local, Município ou Estado. Revógamése as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de Dezembro de 1.986 a ITO MUNICIPAL. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra, JOSÉ CARLOS MENEGAZZO. IO IE AIMINISTRAÇÃO.