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norma nº 732/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1986
Date 1986-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
; Prefeitura Municipal de
s 89.940 = Guarujá do Sul
LEI Nº 732/86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, .« Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta-
do de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Vere
adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º —
8 ÚNICO -
ART. 2º —
ART. 3º —
ART. 4º -—
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado & Trans
ferir por dbação, à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS CHAPE
CÓ LTDA, com Séde na Cidade de Chapecó neste Estado, uma árei
de terras com 11.823m2 (onze mil oitocentos e vinte e tres
metros quadrados), constituida de parte da Chácara nº 4 sito
nas proximidades do trevo de acesso à esta Cidade, conforme
Mapa anexo parte integrante da presente Lei.
A área de terras à que se refere o Artigo 1º da Presente Lei,
será utilizada pela referida Empresa, inicialmente para ins-
talação de um posto de resfriamento de Leite.
Fica Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a doa:
para a mesma Empresa, os seguintes materiais: 50m3 (Cincoen-
ta metros cúbicos) de areia, 800m2 (Oitocentos metros quadra
dos) de tela e 180 (cento e oitenta) mourões.
Fica reservado ao Poder Executivo Municipal, o direito de /
reaver a posse da referida área, no caso de paralização das
atividades da Empresa detentora do imóvel, ou transferência
das instalações para outro local, Município ou Estado.
Revógamése as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor, na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de Dezembro de 1.986
a ITO MUNICIPAL.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra,
JOSÉ CARLOS MENEGAZZO.
IO IE AIMINISTRAÇÃO.

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