| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1986 |
| Date | 1986-12-09 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 964 |
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A Prefeitura Municipal de ===& 89.940 = Guarujá do Sul LEI Nº 733/86 APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGADDO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta- do de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor, o Loteamen- to para expanção de Nucleo Urbano projetado sobre a Chácara nº 10, sita no perímetro Urbano da Séde Municipal de Guarujá do Sul SC., com uma área superficial de 30.100m2 (Trinta mil e cem metros quadrados), da qual após medição constatou-se / uma redução de 1.287,06m2 (um mil duzentos e oitenta e sete virgula zero seis metros quadrados) de área existente à me- nor do que a registrada que com base no Memorial Descritivo e plantas do Imóvel constantes do Projeto de Loteamento, par é te integrante da Presente Lei, ficando o imóvel assim cons- = tituido: 15.482, 70m2 de área em Lotes Urbanos. 453,06m2 de área em retalhos indivizíveis. 7.736,27m2 de área em Ruas. 4.184,33m2 de área destinada a BR-163 956,58m2 de área remanescente. E $ - 1º — Ag Ruas que servirão os Lotes Urbanos, e compreendem o pla- no viário do presente Loteamento, serão prolongamentos das Ruas Paraná, Antonio Dillmann, AntOnio Duarte da Rosa e Pre sidente Vargas, conforme determina a legislação Municipal em vigor. - 2º — Em cumprimento ao disposto no Art. 4º S$ 1º da Lei Federal / e né 6.766 de 19/12/1979, no que diz respeito à vias públicas |, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas: I - Lote Urbano nº 24 da quadra 81 com 500m2 de área. digo 500, 60m2. II - 7.736,27m2 de área ocupadas pelas Ruas. III - 4.184,33m2 de área destinada à BR-163 perfazendo assim uma área total de 43,10% da área loteada. ART. 2º - Fica revogada em toda sua íntegra forma e teor a Lei Munici- pal nº 608/82 de 27 de novembro de 1.982, que aprova loteamen to Urbano da citada Chácara nº 10. ART. 3º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. ICIPAL, em 09 de Dezembro de 1.986 EITO MUNICIPAL - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada sta Secretaria em data supra. EE Do SR <— ADSE CARLOS MENEGAZZO, SECRETÁRIO IE ATMINISTRACÃO.