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norma nº 733/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 1986
Date 1986-12-09
EmentaAPROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id964

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A Prefeitura Municipal de
===& 89.940 = Guarujá do Sul
LEI Nº 733/86
APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGADDO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta-
do de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Vere
adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor, o Loteamen-
to para expanção de Nucleo Urbano projetado sobre a Chácara
nº 10, sita no perímetro Urbano da Séde Municipal de Guarujá
do Sul SC., com uma área superficial de 30.100m2 (Trinta mil
e cem metros quadrados), da qual após medição constatou-se /
uma redução de 1.287,06m2 (um mil duzentos e oitenta e sete
virgula zero seis metros quadrados) de área existente à me-
nor do que a registrada que com base no Memorial Descritivo
e plantas do Imóvel constantes do Projeto de Loteamento, par
é te integrante da Presente Lei, ficando o imóvel assim cons-
= tituido:
15.482, 70m2 de área em Lotes Urbanos.
453,06m2 de área em retalhos indivizíveis.
7.736,27m2 de área em Ruas.
4.184,33m2 de área destinada a BR-163
956,58m2 de área remanescente. E
$ - 1º — Ag Ruas que servirão os Lotes Urbanos, e compreendem o pla-
no viário do presente Loteamento, serão prolongamentos das
Ruas Paraná, Antonio Dillmann, AntOnio Duarte da Rosa e Pre
sidente Vargas, conforme determina a legislação Municipal
em vigor.
- 2º — Em cumprimento ao disposto no Art. 4º S$ 1º da Lei Federal /
e né 6.766 de 19/12/1979, no que diz respeito à vias públicas |,
ficam consideradas como tal, as seguintes áreas:
I - Lote Urbano nº 24 da quadra 81 com 500m2 de área. digo
500, 60m2.
II - 7.736,27m2 de área ocupadas pelas Ruas.
III - 4.184,33m2 de área destinada à BR-163
perfazendo assim uma área total de 43,10% da área loteada.
ART. 2º - Fica revogada em toda sua íntegra forma e teor a Lei Munici-
pal nº 608/82 de 27 de novembro de 1.982, que aprova loteamen
to Urbano da citada Chácara nº 10.
ART. 3º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor, na data de sua publicação.
ICIPAL, em 09 de Dezembro de 1.986
EITO MUNICIPAL
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada sta
Secretaria em data supra. EE Do SR
<— ADSE CARLOS MENEGAZZO,
SECRETÁRIO IE ATMINISTRACÃO.

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