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norma nº 2.247/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.247 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSES DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
native_id990

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei nº 2.247/2013.
Dispõe sobre a concessão de Passes de
Transporte, a Servidores pertencentes a Secretaria
Municipal da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 1º Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passes de
Transporte Coletivo Rodoviário Municipal, aos Servidores Públicos Municipais,
efetivos, comissionados e contratados temporariamente, pertencentes à
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, sempre que O
deslocamento se fizer necessário para o desenvolvimento de suas atividades
junto à rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Os Passes serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de
2013(dois mil e treze) a 2016 (dois mil e dezesseis), de acordo com a
necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem
suas atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na
participação de reuniões pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento realizados
na sede do município.
Parágrafo único. O controle de entrega dos passes ficará a cargo da
Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e
quantificação do número de passes necessários, deverá informar a Secretaria
Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo
licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens
cabíveis das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
49 de fevereiro de 2013.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
JOSÉ C S/FOIARTO
Prefeito Muhicipal | -
- Registre-se, publique-se € cumpra-se.
EV Aa
LIZETE MARIA NEITZKE G IMM
Secretária de Administração e Fazenda

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