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norma nº 2.246/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.246 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaAUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO A SERVIDORES CONTRATADOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá do Sul
Lei nº 2.246/2013. Estao de Santa Catarina
Autoriza efetuar gastos com pagamento de
transporte coletivo rodoviário a servidores
contratados, e contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento do transporte, mediante a entrega de um passe mensal,
correspondente a 100%(cem por cento) do valor da respectiva passagem,
considerando o percurso ida e volta, aos servidores que ocupam os cargos
de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de
Saúde da Família, nos Exercícios de 2013 a 2016.
$ 1º A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar os Servidores
objetivando o deslocamento mensal, até a sede do município, para
participarem de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas,
promovendo assim o bem estar da municipalidade e o desempenho de suas
atribuições.
8 2º Quando necessário o excepcional deslocamento do servidor, por
convocação e interesse da administração, além do passe mensal será
disponibilizado o pagamento deste.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica incumbida de cadastrar, fornecer
e efetuar o controle dos referidos passes.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado
recursos dos itens específicos nas Dotações Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
49 de fevereiro de 2013.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
JOSÉ/CARLOS FOIA
ON
Prefeito Municipa /
- Registre-se, publique-se e cumpra-se. o, )
MM
LIZETE MARIA NEITZKE G
"Secretária de Administração eFazenda .

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