| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.246 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO A SERVIDORES CONTRATADOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Município de Guarujá do Sul Lei nº 2.246/2013. Estao de Santa Catarina Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo rodoviário a servidores contratados, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte, mediante a entrega de um passe mensal, correspondente a 100%(cem por cento) do valor da respectiva passagem, considerando o percurso ida e volta, aos servidores que ocupam os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família, nos Exercícios de 2013 a 2016. $ 1º A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar os Servidores objetivando o deslocamento mensal, até a sede do município, para participarem de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas, promovendo assim o bem estar da municipalidade e o desempenho de suas atribuições. 8 2º Quando necessário o excepcional deslocamento do servidor, por convocação e interesse da administração, além do passe mensal será disponibilizado o pagamento deste. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica incumbida de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos passes. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos nas Dotações Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 49 de fevereiro de 2013. 61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação. JOSÉ/CARLOS FOIA ON Prefeito Municipa / - Registre-se, publique-se e cumpra-se. o, ) MM LIZETE MARIA NEITZKE G "Secretária de Administração eFazenda .