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norma nº 2.244/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.244 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ.
native_id993

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Município de Guarujá do Sul
Estao de Santa Catarina
LEI Nº 2.244/2013
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros á Associação Beneficente
Hospitalar Guarujá.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a
transferir à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ, com nº
de inscrição 83.835.736/0001-07 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, IE
sob o nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a
importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à
manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de
2013, conforme a necessidade da Associação e a disponibilidade e fluxo em
caixa do Município.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em
conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado
por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação
e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos
estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela
subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados
monetariamente pelo IGPm.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na
presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário
Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário
(Tesoureiro).
Município de Guarujá do Sut
Estado de Santa Catarina
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
Il - balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
se for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem
legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso
dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais
documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do
emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado
a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento
Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de fevereiro de 2013.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
JOSÉCÁRLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM
TT Secretária de Administração é Fazenda

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