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norma nº 2.242/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.242 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 1.560/2002 DATADA EM 10 DE ABRIL DE 2002, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Leinº 2.242/2013
Altera redação do Artigo 1º e revoga o Parágrafo
único, da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de
abril de 2002, que Autoriza o Município de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina a participar da
constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Extremo Oeste de Santa Catarina CIS/AMEOSC,
e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal 1.560/2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O município de Guarujá do Sul, contribuirá com a importância
de até R$ 1,00(um real) ao mês multiplicado Pelo número de habitantes de sua
área territorial, número este divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, repassado até o dia 12 do mês seguinte, em conta
específica para esta finalidade.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal 1.560/2002
de 10 de abril de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de fevereiro de 2013.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
JOSÉGARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NEITZKE GRIMM
Secretária de Administração e Fazenda

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