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norma nº 1.560/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.560 / 2002
Date 2002-04-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001411
toi N.º 1..560/2002
Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a
participar da constituição do Consorcio Intermunicipal de Saúde do
Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS/AMEOSC, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Tomo Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou,
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a participar do
CIS/AMEOSC — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA
CATARINA, com sede e foro em São Miguel D'oeste, (SC) , com duração por prazo indeterminado, atuando
na área formada pelos territórios dos municípios que a integram, constituindo-se numa unidade territorial sem
limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe previstas em Estatuto próprio, parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. O município contribuirá com a importância de até R$ 0,20(vinte centavos) por habitante ao mês,
número este divulgado pelo IBGE, repassado até o dia 12 do mês seguinte, em conta especifica para essa
finalidade.
Parágrafo Único — Nos casos em que o valor de contribuição constante no caput deste Artigo, for
insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatorial usufruídos
no mês, o município pagará o valor excedente até o dia 12 do mês subsequente a efetivação dos serviços.
Art. 3º. O CIS/AMBOSC, fica autorizado a realizar c proceder em nome do município de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, todos os atos previstos constantes nos Artigos de scu Estatuto.
Art. 4º. O Município para este ato será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor
Prefeito Municipal.
Art. 5º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários
especificos previstos nos Orçamentos Municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.353/97 e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ,SC , em
10 de abril de 2002 — 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NÁRCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
Secretário dy/A dministração e Fazenda

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