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sessao nº 12

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 12
Date 2025-12-29
native_id417

Documents (1)

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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16º LEGISLATURA
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO
DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA,
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, PRIMEIRO PERÍODO, SEXAGÉSIMO
SEGUNDO ANO DE SUA INSTALAÇÃO LEGISLATIVA. Ao vigésimo nono dia do mês
de dezembro de dois mil e vinte e cinco, com início às dezoito horas e vinte e quatro
minutos, reuniram-se em Sessão Extraordinária, no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, os Senhores
Parlamentares, sob a Presidência do Vereador FABRÍCIO WAGNER. Constatando-
se o número regimental, a existência de quórum legal, o Presidente cumprimentou os
parlamentares presentes: CARLOS IZIDRO POSSATTO, CLAUDEMIR ANTÔNIO
AMANN, CLEBER JONAS WESCHENFELDER, FLÁVIO MARKUS, LAURÍ DOSS,
LUIZ CARLOS SEIBEL, MATEUS ANTÔNIO CARAMORI e RODRIGO ANDRÉ
LUNKES. Invocando a proteção de Deus e das leis, o Presidente declarou abertos os
trabalhos da presente Sessão. Então solicitou que o secretário da Mesa efetuasse a
leitura de um Texto Bíblico. Em comum acordo entre os Parlamentares, foi dispensada
a leitura da ata da última Sessão Ordinária. Submetida à votação, a referida ata foi
aprovada por unanimidade, passando a ser assinada pelos parlamentares presentes.
Então o Presidente justificou a convocação da sessão extraordinária, a qual se dá
devido a votação de um projeto que faz menção ao acréscimo de uma vaga para O
cargo de provimento do efetivo de farmacêutico, passando assim de uma para duas
vagas. Passou-se em seguida para a ordem do dia, sendo que na presente sessão
tramitará: um projeto de lei complementar do executivo sendo votado. Em comum
acordo entre os parlamentares foi dispensada a leitura dos pareceres das comissões
permanentes de legislação, justiça e redação final, sendo estas favoráveis ao projeto
de lei complementar do executivo nº 125/2025. Abertas as discussões sobre os
pareceres, nada foi dito pelos parlamentares Solicitado em seguida, que o secretário
fizesse a leitura da ementa do projeto que: “ALTERA O NÚMERO DE CARGOS
PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR N.º 2.002/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Abertas as discussões sobre o projeto. Nesse momento, o
vereador RODRIGO ANDRÉ LUNKES, manifestou-se, bo projeto
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“ CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
aumenta uma vaga na função de farmacêutica do município; que havia apenas uma
servidora trabalhando nessa função já há anos e se identificou que existia um
problema relacionado à entrega dos medicamentos em alguns momentos em que
essa servidora, por exemplo, tirava férias ou em alguma outra situação em que ela
por algum motivo, não pudesse estar trabalhando ou até mesmo nos momentos em
que ela estava fazendo as entregas dos medicamentos do estado; que o município
então resolveu fazer a contratação de mais uma farmacêutica para poder estar
conciliando e trabalhando e resolvendo esse problema. Disse que a servidora que
hoje trabalha nessa função já desde 2015, que inicialmente ela havia sido contratada
para uma vaga de apenas 20 horas e que no ano de 2017, o município, já identificando
que precisava ter mais horas de um farmacêutico à disposição, acabou abrindo uma
nova vaga de farmacêutico para 40 horas, porém naquele momento teve que extinguir
a primeira vaga que havia sido contratada essa servidora que era para farmacêutica
e bioquímica; que então, o município extinguiu a vaga que ela tinha para 20 horas,
que essa vaga só vai existir pelo momento que essa servidora tiver ainda ocupando
esse cargo; que então abriu-se um novo concurso onde essa mesma servidora passou
e foi contratada para mais 20 horas, não tendo a possibilidade então dela pegar as 40
horas, porque ela já ocupava 20 horas na outra função. Que neste ano, quando o
município resolveu tomar essa decisão de colocar mais um farmacêutico, acabou, por
um equívoco de interpretação, abrindo o concurso e contratando uma nova servidora
naquelas outras 20 horas que estavam vagas, porém não tem como contratar duas
pessoas para uma vaga só. Então, o município identificou, e foi discutida essa situação
nas comissões e foi constatado que realmente foi um equívoco. Que então essa
alteração na lei, ela já deveria ter sido feita lá atrás e não apenas nesse momento.
Mas que serve aos vereadores também o papel de corrigir essas situações. Finalizou
então pedindo aos colegas vereadores entendam essa situação, que ocorreu um
transtorno relacionado à contratação dessa servidora que passou no concurso, mas
esse projeto aqui não se trata de consertar isso, mas sim de abrir essa nova vaga para
o município poder ofertar duas farmacêuticas para resolver esse problema que há a
anos aqui no município; pediu então pela aprovação do projeto. Nesse momento, o
vereador CLEBER JONAS WESCHENFELDER, manifestou-se, dizendo inicialmente /
que a Bancada é favorável ao mérito do projeto, a RN de um farmacêutico,
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
mesmo que seja por 20 horas, pois seguramente colaborará. Porém, destacou que há
algumas contestações quanto ao rito, ao procedimento que se deu até então.
Destacou primeiramente, que a contratação de uma servidora sem ter a vaga, seja
por erro de compreensão ou não, foi uma contratação equivocada. Que isso foi
comprovado pelo Tribunal de Contas quando houve então a notificação. Posterior a
notificação, então o executivo acabou demitindo a funcionária porque não havia vaga
criada, ou seja, não havia o direito adquirido da funcionária, mesmo que trabalhou e
precisava receber por aquilo. Alegou que o meio correto e legal de fazer esse processo
é um processo administrativo para que pudesse ser então identificado as causas, os
motivos; que isso não se trata de tentar achar culpado, longe disso, mas apenas em
seguir o rito que a lei pede. Ressaltou então que após fazer o procedimento
administrativo e fazer a demissão arcando com os custos, porque essa funcionária
trabalhou por este período; afinal ela não pode trabalhar de graça para o município.
Que mesmo não havendo a vaga criada, o procedimento seria esse. Que veio agora
então o projeto com regime de urgência para que fosse então aprovado ainda esse
ano, e que no entendimento da bancada, então mesmo o regime de urgência e as
mensagens e as justificativas por parte da assessoria jurídica do executivo, que isso
atrela esse projeto sim a uma resolução de um problema criado lá atrás; entendem
que houve um problema e na hora de consertar o problema foi gerado um novo
problema. Que isto evidente e não há como negar essas informações. Então, no
entendimento da Bancada, por conta do regime de urgência e por conta dos
procedimentos como eles se deram, é sim também para consertar um equívoco criado
ali atrás e desta maneira, inclusive, com base no documento do Tribunal de Contas,
quanto também o despacho do Juiz pela reintegração da funcionária, que parte da
justificativa do Juiz e do embasamento da defesa da funcionária é de que não houve
um procedimento correto dando a oportunidade de defesa ao funcionário, sendo um
dos motivos que fez com que houvesse a reintegração. Ressaltou ainda que, talvez
se o procedimento tivesse sido feito da maneira adequada, o despacho não seria esse;
que então, como há um entendimento, como há essa insegurança por parte nossa de
que isto atrela a uma situação anterior, ressaltou que os vereadores, como agentes
fiscalizadores, estariam abrindo precedente para outras ações futuras, pois, se tivesse
esse projeto vindo lá na frente, em fevereiro, março, com um Tira
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regularizado, com um PAD instaurado pelo executivo e tendo uma solução, o
problema sanado, ao mérito a gente é favorável, porém, nesse momento aqui, com
esse erro na contratação, com um erro na demissão, e erros gravíssimos, a Bancada
entende que isso pode abrir um precedente. Então, nesse momento, não tendo esse
processo apurado, a posição é favorável ao mérito, mas contrária ao projeto por conta
desse desdobramento. Nesse momento, o Presidente FABRÍCIO WAGNER
manifestou-se, disse que entende as divergências, mas reiterou que está se
discutindo apenas o mérito do projeto, porque o projeto que sendo proposto não
menciona os ocorridos, os fatos aqui levantados, mas ele traz justificativa apenas
quanto a contratação de um funcionário para ocupar esta vaga. Submeteu-se então o
projeto a votação, momento em que os vereadores CLEBER JONAS
WESCHENFELDER, FLÁVIO MARKUS e LAURÍ DOSS manifestaram-se contrários
ao projeto. Assim, o projeto foi aprovado por maioria (seis votos favoráveis e três votos
contrários) e encaminhado a redação final. Não havendo mais manifestações, às
dezoito horas e trinta e sete minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos
da presente Sessão Extraordinária e convidou os demais vereadores a participarem
da próxima reunião ordinária, que será realizada ao quinto dia de fevereiro de dois mil
e vinte e seis, na Câmara de Vereadores. Por solicitação do Presidente da Mesa
Diretora, eu, Rômulo Luiz Schernikau, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que
após lida e aprovada, será assinada pelos parlamentares presentes. Os
pronunciamentos proferidos nesta reunião do Legislativo Municipal encontram-se
gravados e arquivados nos anais desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, ao
vigésimo nono dia de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
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FABRÍCIO WAGNE LUIZ CARLOS SEIBEL
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
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CARLO IDRO POSSATTO CLEBER JONAS WESCHENFELDER
Vereador Vereador
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FLÁVIO MARKUS MATEUS ANTÔNIO CARAMORI
Vereador Vereador
RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Vereador
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