| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-12-29 |
| native_id | 417 |
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LATIV, Ford fo) Sá o ia Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16º LEGISLATURA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, PRIMEIRO PERÍODO, SEXAGÉSIMO SEGUNDO ANO DE SUA INSTALAÇÃO LEGISLATIVA. Ao vigésimo nono dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, com início às dezoito horas e vinte e quatro minutos, reuniram-se em Sessão Extraordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, os Senhores Parlamentares, sob a Presidência do Vereador FABRÍCIO WAGNER. Constatando- se o número regimental, a existência de quórum legal, o Presidente cumprimentou os parlamentares presentes: CARLOS IZIDRO POSSATTO, CLAUDEMIR ANTÔNIO AMANN, CLEBER JONAS WESCHENFELDER, FLÁVIO MARKUS, LAURÍ DOSS, LUIZ CARLOS SEIBEL, MATEUS ANTÔNIO CARAMORI e RODRIGO ANDRÉ LUNKES. Invocando a proteção de Deus e das leis, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. Então solicitou que o secretário da Mesa efetuasse a leitura de um Texto Bíblico. Em comum acordo entre os Parlamentares, foi dispensada a leitura da ata da última Sessão Ordinária. Submetida à votação, a referida ata foi aprovada por unanimidade, passando a ser assinada pelos parlamentares presentes. Então o Presidente justificou a convocação da sessão extraordinária, a qual se dá devido a votação de um projeto que faz menção ao acréscimo de uma vaga para O cargo de provimento do efetivo de farmacêutico, passando assim de uma para duas vagas. Passou-se em seguida para a ordem do dia, sendo que na presente sessão tramitará: um projeto de lei complementar do executivo sendo votado. Em comum acordo entre os parlamentares foi dispensada a leitura dos pareceres das comissões permanentes de legislação, justiça e redação final, sendo estas favoráveis ao projeto de lei complementar do executivo nº 125/2025. Abertas as discussões sobre os pareceres, nada foi dito pelos parlamentares Solicitado em seguida, que o secretário fizesse a leitura da ementa do projeto que: “ALTERA O NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR N.º 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Abertas as discussões sobre o projeto. Nesse momento, o vereador RODRIGO ANDRÉ LUNKES, manifestou-se, bo projeto www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax; 49 3642-0291 E-mail: camaratôdguarújadosul.se.gov.br a psd LATIV Fed (o) Sá %, (Ss q E Re $ Estado de Santa Catarina — “ CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL aumenta uma vaga na função de farmacêutica do município; que havia apenas uma servidora trabalhando nessa função já há anos e se identificou que existia um problema relacionado à entrega dos medicamentos em alguns momentos em que essa servidora, por exemplo, tirava férias ou em alguma outra situação em que ela por algum motivo, não pudesse estar trabalhando ou até mesmo nos momentos em que ela estava fazendo as entregas dos medicamentos do estado; que o município então resolveu fazer a contratação de mais uma farmacêutica para poder estar conciliando e trabalhando e resolvendo esse problema. Disse que a servidora que hoje trabalha nessa função já desde 2015, que inicialmente ela havia sido contratada para uma vaga de apenas 20 horas e que no ano de 2017, o município, já identificando que precisava ter mais horas de um farmacêutico à disposição, acabou abrindo uma nova vaga de farmacêutico para 40 horas, porém naquele momento teve que extinguir a primeira vaga que havia sido contratada essa servidora que era para farmacêutica e bioquímica; que então, o município extinguiu a vaga que ela tinha para 20 horas, que essa vaga só vai existir pelo momento que essa servidora tiver ainda ocupando esse cargo; que então abriu-se um novo concurso onde essa mesma servidora passou e foi contratada para mais 20 horas, não tendo a possibilidade então dela pegar as 40 horas, porque ela já ocupava 20 horas na outra função. Que neste ano, quando o município resolveu tomar essa decisão de colocar mais um farmacêutico, acabou, por um equívoco de interpretação, abrindo o concurso e contratando uma nova servidora naquelas outras 20 horas que estavam vagas, porém não tem como contratar duas pessoas para uma vaga só. Então, o município identificou, e foi discutida essa situação nas comissões e foi constatado que realmente foi um equívoco. Que então essa alteração na lei, ela já deveria ter sido feita lá atrás e não apenas nesse momento. Mas que serve aos vereadores também o papel de corrigir essas situações. Finalizou então pedindo aos colegas vereadores entendam essa situação, que ocorreu um transtorno relacionado à contratação dessa servidora que passou no concurso, mas esse projeto aqui não se trata de consertar isso, mas sim de abrir essa nova vaga para o município poder ofertar duas farmacêuticas para resolver esse problema que há a anos aqui no município; pediu então pela aprovação do projeto. Nesse momento, o vereador CLEBER JONAS WESCHENFELDER, manifestou-se, dizendo inicialmente / que a Bancada é favorável ao mérito do projeto, a RN de um farmacêutico, www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 3642-0291 | E-mail: camaráGdartádosul.sc.goy.br Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL mesmo que seja por 20 horas, pois seguramente colaborará. Porém, destacou que há algumas contestações quanto ao rito, ao procedimento que se deu até então. Destacou primeiramente, que a contratação de uma servidora sem ter a vaga, seja por erro de compreensão ou não, foi uma contratação equivocada. Que isso foi comprovado pelo Tribunal de Contas quando houve então a notificação. Posterior a notificação, então o executivo acabou demitindo a funcionária porque não havia vaga criada, ou seja, não havia o direito adquirido da funcionária, mesmo que trabalhou e precisava receber por aquilo. Alegou que o meio correto e legal de fazer esse processo é um processo administrativo para que pudesse ser então identificado as causas, os motivos; que isso não se trata de tentar achar culpado, longe disso, mas apenas em seguir o rito que a lei pede. Ressaltou então que após fazer o procedimento administrativo e fazer a demissão arcando com os custos, porque essa funcionária trabalhou por este período; afinal ela não pode trabalhar de graça para o município. Que mesmo não havendo a vaga criada, o procedimento seria esse. Que veio agora então o projeto com regime de urgência para que fosse então aprovado ainda esse ano, e que no entendimento da bancada, então mesmo o regime de urgência e as mensagens e as justificativas por parte da assessoria jurídica do executivo, que isso atrela esse projeto sim a uma resolução de um problema criado lá atrás; entendem que houve um problema e na hora de consertar o problema foi gerado um novo problema. Que isto evidente e não há como negar essas informações. Então, no entendimento da Bancada, por conta do regime de urgência e por conta dos procedimentos como eles se deram, é sim também para consertar um equívoco criado ali atrás e desta maneira, inclusive, com base no documento do Tribunal de Contas, quanto também o despacho do Juiz pela reintegração da funcionária, que parte da justificativa do Juiz e do embasamento da defesa da funcionária é de que não houve um procedimento correto dando a oportunidade de defesa ao funcionário, sendo um dos motivos que fez com que houvesse a reintegração. Ressaltou ainda que, talvez se o procedimento tivesse sido feito da maneira adequada, o despacho não seria esse; que então, como há um entendimento, como há essa insegurança por parte nossa de que isto atrela a uma situação anterior, ressaltou que os vereadores, como agentes fiscalizadores, estariam abrindo precedente para outras ações futuras, pois, se tivesse esse projeto vindo lá na frente, em fevereiro, março, com um Tira www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 | E-mail: camara(Dguarujadosul.sc,gov.br a SLATIVO dá % “%, % z Estado de Santa Catarina é $ q CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL regularizado, com um PAD instaurado pelo executivo e tendo uma solução, o problema sanado, ao mérito a gente é favorável, porém, nesse momento aqui, com esse erro na contratação, com um erro na demissão, e erros gravíssimos, a Bancada entende que isso pode abrir um precedente. Então, nesse momento, não tendo esse processo apurado, a posição é favorável ao mérito, mas contrária ao projeto por conta desse desdobramento. Nesse momento, o Presidente FABRÍCIO WAGNER manifestou-se, disse que entende as divergências, mas reiterou que está se discutindo apenas o mérito do projeto, porque o projeto que sendo proposto não menciona os ocorridos, os fatos aqui levantados, mas ele traz justificativa apenas quanto a contratação de um funcionário para ocupar esta vaga. Submeteu-se então o projeto a votação, momento em que os vereadores CLEBER JONAS WESCHENFELDER, FLÁVIO MARKUS e LAURÍ DOSS manifestaram-se contrários ao projeto. Assim, o projeto foi aprovado por maioria (seis votos favoráveis e três votos contrários) e encaminhado a redação final. Não havendo mais manifestações, às dezoito horas e trinta e sete minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária e convidou os demais vereadores a participarem da próxima reunião ordinária, que será realizada ao quinto dia de fevereiro de dois mil e vinte e seis, na Câmara de Vereadores. Por solicitação do Presidente da Mesa Diretora, eu, Rômulo Luiz Schernikau, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos parlamentares presentes. Os pronunciamentos proferidos nesta reunião do Legislativo Municipal encontram-se gravados e arquivados nos anais desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, ao vigésimo nono dia de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Se | SG Ng É FABRÍCIO WAGNE LUIZ CARLOS SEIBEL Presidente Vice-Presidente www.camaraguarujadosul.sc.gov.br ru. 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FoneiFax: 49 3642-0291 E-mail: camar, (Dguarujadosul.sc.gov.br Ea CNPJ; 09.024.107/0001-44, LATIV, Fed (o) Ná ”, % $ Estado de Santa Catarina E CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL | CLA TÔNIO AMANN RIA S 1º Secretário 2º Secretário É ê 7) lou, CARLO IDRO POSSATTO CLEBER JONAS WESCHENFELDER Vereador Vereador es aa FLÁVIO MARKUS MATEUS ANTÔNIO CARAMORI Vereador Vereador RODRIGO ANDRÉ LUNKES Vereador www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(dguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44