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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE IMBUIA O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0

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en O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA cã
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Qimbuia.sc.gov.br
a
Projeto de Lei nº 07, de 22 de maio de 2015.
Institui no Município de Imbuia o Dia do
Agricultor e adota outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Imbuia, o Dia do Agricultor, a ser
comemorado no dia 10 de setembro de cada ano, Juntamente com a comemoração de
Emancipação Política e Administrativa de Imbuia, passando a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 2º Será realizada, anualmente, na data instituída no art. 1º, uma Sessão Solene na
Câmara Municipal de Vereadores em comemoração ao Dia Municipal do Agricultor.
Art. 3º Na mesma sessão serão homenageados agricultores do Município de Imbuia,
que mais tenham se destacado durante o ano em curso, nas seguintes modalidades:
| — Destaque em práticas conservacionistas de solo e água;
II — Destaque na Bovinocultura de Corte:
HI — Destaque na Bovinocultura de Leite;
IV — Destaque no Cultivo da Cebola;
V — Destaque no Cultivo de Fumo;
VI — Destaque no Cultivo de Hortaliças;
VII — Destaque na Produção Orgânica;
VIII — Destaque na Suinocultura;
IX — Destaque na Piscicultura;
X — Destaque na Ovinocultura.
$ 1º Somente poderá ser homenageado 01 (um) agricultor por modalidade.
$ 2º Não será obrigatória a indicação de homenageados em todas as modalidades
previstas, devendo apenas ser apresentada justificativa escrita por parte da comissão descrita
no Art. 4º desta Lei, a ser entregue juntamente com a relação dos agricultores indicados à
homenagem.
Art. 4º A indicação dos agricultores será feita por uma comissão, composta por um
membro de cada uma das seguintes entidades:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Imbuia —- CMDR:
II - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Imbuia:
[II - Sindicato dos Produtores Rurais de Imbuia:
IV - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente:
V - EPAGRI,
VI - CIDASC.
“Imbuia: “A Princesinha do Alto Yale”
CC Capital Catarinense do Milho Verde
* “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6473 de 03.12.84
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 /3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Qimbuia.sc.gov.br
ps
Art. 5º A comissão deverá reunir-se e apresentar ao Presidente da Câmara de
Vereadores, a relação contendo os nomes dos agricultores a serem homenageados, até o dia 1º
de julho de cada ano, levando em consideração os seguintes critérios:
I - Adoção de novas tecnologias e modernização de conceitos;
Il - Adoção de práticas conservacionistas ou atividade com reduzido impacto
ambiental;
HI - Participação em atividades de formação profissional, treinamentos e eventos
diversos ligados ao setor primário:
IV - Trabalho ou atuação no sentido da manutenção, valorização e divulgação dos
aspectos culturais e da tradição; —
V - Destaque por produção e/ou produtividade:
VI - Por sua atuação em defesa da categoria.
Art. 6º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.516, de 22 de
dezembro de 2011 e a Lei nº 1.562, de 10 de julho de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Prefeitura do Município de Imbuia, 22 de maio de 2015.
Pop pera
Prefeito Municipal em Exercício
E, a: AN Princesinha do Alto Yale”
Capital Catarinense do Milho Verde
Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina" Lei nº 6.473 de 03.12. 4

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