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Projeto de Lei nº 08, de 28 de maio de 2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação —
PME e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, com vigência por 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma dos Anexos I e II, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 8º da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014.
% Art. 2º São diretrizes do PME:
de é 1 - erradicação do analfabetismo;
H - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
- na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
em que se fundamenta a sociedade;
vi - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
WI - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica:
VHI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
Proporção do Produto Interno Bruto - PIB que assegure atendimento às necessidades de
— expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação:
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o Anexo II
— Diagnóstico elaborado pela Equipe Técnica com base nos dados divulgados por Órgãos
Oficiais.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação:
II - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
HI - Conselho Municipal de Educação — CME:
1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: ..
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| - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
IH - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e
o cumprimento das metas;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
$ 2º Ao longo do período de vigência deste PME, observar-se-ão os resultados dos
estudos publicados a cada 2 (dois) anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas no Anexo 1.
8 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto
ano ds vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades
Emanceiras do cumprimento das demais metas.
& 4º O investimento público em educação a que se refere a meta 18 do Anexo I desta
Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal, do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como do art. 213 da Constituição
Federal.
$ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos
previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de
Essegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Am. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
mumicipais de educação até o final do decênio, precedidas de amplo debate e coordenadas
pelo Conselho Municipal de Educação.
$ 1º O Conselho Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
| - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
IH - promoverá a articulação da conferência municipal com as conferências estadual e
nacional de educação.
$ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação
— PNE, do Plano Estadual de Educação — PEE, bem como deste Plano Municipal e subsidiar
a elaboração dos planos de educação para o decênio subsequente.
Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando
o alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano, na forma da lei.
$ 1º Caberá aos gestores federal, estadual, municipal a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
4 2º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
$ 3º O sistema de ensino municipal criará mecanismos para o acompanhamento locz
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da consecução das metas do PME.
8 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de
educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas
de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
8 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município
incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
8 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município dar-se-á, inclusive,
mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 8º O Município, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação da Lei n.
13.005, de 25 de junho de 2014, deverá adequar a legislação local, disciplinando a gestão
democrática da educação pública em conformidade com o disposto na referida Lei, bem como
po Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Pp Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União,
constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a
orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
Art 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,
| o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente,
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Prefeitura do Município de Imbuia, 28 de maio de 2015.
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ANEXO I
METAS E ESTRATÉGIAS PME IMBUIA/SC — 2015/2025
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência do
Plano municipal de Imbuia.
” Em Parceria com a União e Estado expandir a rede pública de educação infantil segundo
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1.5
1.6
1.8
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padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do município.
Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche
para a população de até 3 (três) anos de idade, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta no município.
Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
Manter e ampliar, em regime de colaboração, programa de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas de educação infantil, respeitando, inclusive, as normas de
acessibilidade.
Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir
a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, com a expansão da oferta na rede pública
até 2025.
Promover em parceria com a União a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior;
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e
aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco)
anos.
Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
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nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada.
1.10 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica.
1.11 | Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio
da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
BP 57 Ereservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o
Aa, miendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a
| parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
| 1,153 | Implementar através de legislação própria, com base em estudos específicos, ações que
promovam o desenvolvimento de metodologias de inicio de alfabetização na etapa final da
educação infantil, com objetivo de aprimorar o acesso ao ensino fundamental, porém
preservando as especificidades da educação infantil.
1.14 | Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na
educação infantil.
115 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito
de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos de idade.
116 O Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como
forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17 | Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral de 7 horas/dia, para todas as crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil.
1.18 ' Programar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e
sociocultural, tais como: brinquedoteca, ludoteca, biblioteca infantil e parque infantil.
1.19 Assegurar a criação de legislação municipal especifica a relação entre o número de alunos e
professores por sala na educação infantil, garantindo a qualidade do processo de
aprendizagem.
1.20 Garantir que até o final da vigência deste plano, seja assegurado às crianças de 4 a 6 anos de
idade o acompanhamento de um monitor nos transportes escolares, afim de garantir a
segurança destes, principalmente daqueles vindos da área rural.
1.21 Cumprir até o segundo ano de vigência deste PME a efetivação de 1/3 de hora-atividade, uma
vez que está vigente e obrigatória para todo o país.
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2.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.9 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do
campo nas próprias comunidades:
2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para
atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.11 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes de incentivo e de estímulo a habilidades,
promovendo, inclusive, certames e concursos de âmbito estadual e nacional.
Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas.
imterligando-as a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo, regional, estadual e nacional.
— Elstivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao sistema municipal
de ensino para atender o público da educação regular e especial, oferecendo além de
profissionais capacitados, local adequado de atendimento e material didático apropriado.
2.14 — Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando transporte
escolar acessível com segurança, dispondo de um monitor escolar de acompanhamento,
material escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado,
visando a inclusão das diferentes etnias e especificidades de turmas.
-.15 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional,
preferencialmente com produtos da região.
2.16 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a
E alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou
multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes,
segundo as diversas abordagens metodológicas.
2.17 | Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas escolares, inclusive a biblioteca
virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais
especializados, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem.
2.18 Garantir programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções
idade/ano e reforço escolar com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e
acompanhamento nos anos atuais e posteriores.
2.19 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino,
dando a igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental.
2.20 Garantir a implementação das Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental
de maneira a assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e artísticos
nas diferentes etapas e modalidades da educação.
2.21 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular,
com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos, assegurando o
desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social.
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2.22 Assegurar a criação de legislação municipal especifica a relação entre o número de alunos e
professores por sala no ensino fundamental, garantindo a qualidade do processo de
aprendizagem.
2.23 Assegurar a revisão do zoneamento para matrículas, podendo ser alterada se houver demanda
maior do que o espaço físico escolar comporta ou o número máximo de educandos permitido
por turma.
2.24 Garantir a reformulação do PPP das escolas com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais e
com a participação da comunidade escolar.
25 Assegurar em regime de colaboração, Ra em tecnologias da informação e
comunicação, como lousas digitais, acesso à internet, impressoras e salas informatizadas,
capacitando profissionais da área específica e professores para utilização dessas tecnologias.
"METAS
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida
de matrículas no ensino médio para 95% (noventa e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
3.1 Pactuar, entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de negociação e
cooperação, de que trata o $ 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino médio.
ss Incentivar a promoção de relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.3 Auxiliar em regime de colaboração entre os entres federados a expansão de matrículas
gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades
das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas público da
educação especial.
3.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares
de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a colaboração com
as famílias, de forma intersetorial.
é Pe) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de
forma intersetorial com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude.
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3.6 Colaborar com o fomento de programas educacionais e de cultura através de parcerias para a
população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,
e de adultos, visando à qualificação social e profissional para alunos matriculados ou que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.7 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para
atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.8 Implementar e executar políticas públicas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à
exclusão.
Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
Promover, ampliar e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas de
| educação básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso
- ao mundo do trabalho.
3.11 Participar da avaliação do dispositivo da Lei Complementar no 170/1998, que trata do número
do de estudantes por turma.
3.12 ' Efetivar anualmente convênio com os entes federados para garantir o transporte escolar dos
educandos do ensino médio, seguindo todos os quesitos atendendo aos princípios básicos de
segurança, bem como transporte intermunicipal para eventos educacionais, culturais e
esportivos.
META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência,
transtorno do espectro autista, transtorno de a de atenção e hiperatividade/impulsividade e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou
conveniados, nos termos das legislações nacional e estadual vigente, que dispõe sobre a educação
especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, até o ultimo dia de
vigência desse Plano.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob a alegação de
:N deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado.
' 4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
E. Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
o (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
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cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o
censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494/2007.
Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a
Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Implantar, implementar e manter ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento
educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e
conveniadas.
Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas,
públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, a todos os estudantes com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família
e o estudante.
Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados
com instituições acadêmicas, conveniados com a Fundação Catarinense de Educação Especial
(FCEE) e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas
habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, da alimentação escolar adequada a necessidade do estudante, garantindo a segurança
alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira
língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes
surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos
termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e
surdo-cegos.
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
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estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
4.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade
e altas habilidades ou superdotação.
Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de
políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes
com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado.
4.12 | Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos
das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
3.15 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
segundo professor de turma, cuidadores, professores de áreas específicas, tradutores e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras e professores
bilíngues.
4.14 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e política de |
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação.
4.15 Garantir através de pactuação interfederativa a inclusão nos cursos de licenciatura e nos
demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-
graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas
habilidades/superdotação.
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Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder público,
visando à ampliação da oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação
e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de ensino.
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias
na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.
Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos
adaptados à educação inclusiva para as bibliotecas da educação básica.
Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à
escolarização de estudantes da educação especial, matriculados na rede pública de ensino, a
oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e
garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais
didáticos e nos transportes.
Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação
continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar nas
escolas.
Implantar política pública que conceda licença de parte da jornada de trabalho à servidora
pública que seja mãe, tutora, cuidadora ou responsável por pessoa excepcional, o direito a
licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitando o
cumprimento da metade da jornada semanal.
Garantir contratação de professores especialistas em educação especial em numero suficiente
para o atendimento especializado aos alunos e para dar suporte aos professores de ensino
regular.
Contratar profissionais na área de musicoterapia e terapeuta ocupacional para tratar da
reabilitação física, mental e social dos indivíduos.
META 5
Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou final do 3º(terceiro) ano, até no
máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental.
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ESTRATÉGIAS:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização e letramentos plenos a
todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico em
parceria com o Estado e a União.
Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores alfabetizadores para
os três primeiros anos do ensino fundamental.
Instituir instrumentos de avaliação nacionais periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e
as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do
terceiro ano do ensino fundamental.
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento
dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade.
Garantir a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos
específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades do campo.
Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização
e letramentos de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, em parceria
com o Estado e a União.
Garantir a formação de profissionais capacitados e criar políticas para a alfabetização das
pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização
bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Implantar a criação de bibliotecas escolares e promover, em consonância com as Diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores,
bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura e implantar
até o segundo ano de vigência do Plano, programas de incentivo à leitura, em parceria com o
Estado e a União.
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META 06
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nas escolas
Municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação Infantil e Fundamental, até o final da vigência do Plano.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Promover, com o apoio da União e do Estado, a oferta de educação em tempo integral para
alunos de Educação Infantil e Fundamental, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com profissionais habilitados na
área de atuação.
Instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção e/ou
adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral.
Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios
cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral.
164 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos
E: e com equipamentos públicos.
6.5 Atender às escolas urbanas e rurais, com oferta de educação em tempo integral baseada em
consulta prévia, considerando-se as peculiaridades locais.
6.6 Garantir com a ajuda da União e do Estado materiais adequados para as diferentes
necessidades Especiais na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos idade, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, bem como
profissionais habilitados.
6.7 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas, culturais e ações de educação nutricional.
6.8 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes
que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica.
6.9 Garantir o transporte escolar de qualidade e segurança a todos os educandos incluídos no
programa, em regime de colaboração com os entes federados.
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META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias (municipal e estadual)
no IDEB:
IMBUIA - REDE ESTADUAL
2015 2017 2019 2021
5
4 5.7 6.0 6.2
METAS PROJETADAS - Anos Finais
2015 2017 2019 2021
ESTRATÉGIAS:
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Interfederativa, diretrizes pedagógicas para a
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitando-se a diversidade estadual, regional e local.
No quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos estudantes do
ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
30% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
No último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino
médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos,
o nível desejável.
Instituir, em colaboração entre a União, o Estado e o Município, um conjunto municipal de
indicadores de avaliação institucional com base no perfil do estudante e dos profissionais da
educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino.
Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade À
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática.
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Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos.
Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais para
o ensino fundamental e médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como
D acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
Garantir transporte gratuito por meio de pactuação Interfederativa, com acessibilidade para
todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória,
mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional
às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local.
Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas
práticas nacionais e internacionais.
Universalizar, em colaboração com a União e o Estado até o quinto ano de vigência deste
Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar,
até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
Proporcionar programas e aprofundar ações de atendimento ao(a) aluno(a), em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em regime de colaboração entre União,
Estado e Município, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas
públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas escolares, nas instituições
educacionais, com acesso as redes digitais de computadores, inclusive a internet.
Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e à
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade
pessoas com deficiência.
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7.14 | Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais.
7.15 | Aderir, colaborar e participar em regime de colaboração com a União, o Estado e o Município
na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino.
7.16 — Imformatizar a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação, bem como manter
programa de formação continuada para o pessoal técnico.
747 — Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações
destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a
wiolência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade.
7.18 | Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº
11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-
racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.
745 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes
e respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais, e as formas particulares de organização do tempo; a
oferta bilíngue na educação nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial.
7.20 | Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo, incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos,
inclusive para os estudantes com deficiência.
7.21 | Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais.
7.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com
os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.23 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio
de ações de prevenção, promoção € atenção à saúde
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Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação,
como condição para a melhoria da qualidade educacional.
Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro
e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores e agentes da comunidade
para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas
do desenvolvimento e da aprendizagem.
Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo
a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
Orientar as políticas da rede municipal e sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas
do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média
municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de
vigência deste Plano, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos Municípios.
Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico,
recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.
Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas escolares com todos os materiais
e infraestrutura necessária à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com
equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados e
capacitados para a formação de leitores.
Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de preservação da
memória municipal.
Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes pública e privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
Reconhecer as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade local, como
dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos políticos-pedagógico e no Plano
de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de
participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar.
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-
aprendizagem e às teorias educacionais.
META 08
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
independente de localização, raça, cor e classe social.
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ESTRATÉGIAS:
8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial,
priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.
8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos que estejam fora da escola e com
defasagem idade-ano, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e
médio e garantir acesso gratuito a esses exames.
Auxiliar na expansão da oferta gratuita de educação profissional por parte das
- Promover entre órgãos governamentais, de forma intersetorial, o acompanhamento e o
— monitoramento do acesso à escola, específico para os segmentos populacionais considerados
mesta meta, identificando motivos de absenteísmo e colaborando com os Municípios para a
garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.6 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma intersetorial, na busca ativa de
jovens fora da escola.
8.7 Promover através de pactuação Interfederativa a oferta pública de ensino médio e EJA,
integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e
permanência na sua própria comunidade.
Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica
com acesso e permanência.
8.9 Consolidar a educação escolar no campo respeitando a articulação entre os ambientes
escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta
de programa para a formação continuada de profissionais da educação.
8.10 Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo ações de
Assistência Social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o
acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e
Adultos articulada a Educação Profissional.
8.11 Assegurar a divulgação dos programas relacionados à EJA, buscando atingir o público-alvo.
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98%
(noventa e oito por cento) até 2025 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
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ESTRATÉGIAS:
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, a todos que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria.
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para
identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
9.3 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo busca
ativa em regime de colaboração entre o Estado e o Município em parceria com organizações
da sociedade civil.
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
| Executar ações de atendimento ao estudante da educação de Jovens e Adultos por meio de
programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.
Apoiar, técnica e financeiramente, projetos inovadores na educação de jovens e adultos, que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
estudantes.
Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, articulando os
sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as
universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas
em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva
inclusão social.
Ampliar, produzir e garantir em parceria com os entes federados, a distribuição de material
didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos
estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.
Implementar currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no
mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica e a participação social.
Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas
à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais
e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização
e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas.
Proceder levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para
subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens,
adultos e idosos a esta modalidade da educação básica.
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META 10
Difundir a Educação Profissional pública e gratuita, auxiliando no atendimento de no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos
fundamental e médio até o final do décimo ano de vigência do PME.
ESTRATÉGIAS:
10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação
Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação
Incentivar as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuidade trabalhadora com a educação profissional, objetivando a elevação do
| mivel de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
Estimular a integração da educação de Jovens e adultos com a educação profissional, em
“cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e
adultos e considerando as especificidades das populações do campo.
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional.
10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos
integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6 Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o
tempo e o espaço pedagógico adequando-os às características desses estudantes.
10.7 | Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de metodologias específicas,
bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e
aos diferentes espaços da escola.
10.8 Promover a formação continuada e tecnológica digital de docentes das escolas públicas que
atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.9 Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo ações de assistência
social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a
permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional.
10.10 Garantir alimentação saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de
Jovens e adultos integrado à educação profissional.
10.11 Contribuir para a expansão das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
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META 11
Auxiliar a triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1 ' Coparticipar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível
médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com
arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da
educação profissional.
Auxiliar a expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública
estadual de ensino, como apoio da União.
Incentivar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.
Divulgar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em
nível técnico nas instituições credenciadas.
Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
116 Utilizar os dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as consultas promovidas
| junto a entidades empresariais de trabalhadores para divulgar a formação nas instituições
especializadas em educação profissional.
11.7 | Incentivar estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo
do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município.
11.8 Realizar parcerias com programas educativos como jovem aprendiz, PRONATEC e outras
legislações da educação profissional.
11.9 Articular com conselhos, sindicatos, Clube de Diretores Lojistas (CDL), indústrias e empresas
e instituições de educação profissional e outros segmentos envolvidos para a realização de
palestras/reuniões sobre Educação Profissional.
META 12
Garantir através de parcerias público/privada a melhoria na qualidade na educação superior
através de ações que visem ampliar a taxa de matrícula da população de 18 a 24 anos,
fomentando a qualidade da oferta, de preferencia no segmento público, e proporcionar o
aumento gradativo do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a
incentivar os professores municipais a buscarem titulação de mestres e doutores.
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ESTRATÉGIAS:
12.1 Implementar com efetiva participação da União e do Estado política pública de oferta de
bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na
educação básica.
Auxiliar na articulação com a União e o Estado, a expansão e a descentralização da oferta de
educação superior pública e gratuita.
Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo digital de
referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de
graduação, assegurada a
= 74
às pessoas com deficiência.
através de parcerias com os entes federados ou com instituições
punitárias/filantrópicas a implantação de cursos de graduação presencial,
Esencial e a distância no município considerando as necessidades locais.
em regime de colaboração com a União e o Estado oferta de programas de pós-
aduação stricto sensu.
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126 Defender linhas de financiamento de apoio à pesquisa que possam contribuir com a
qualificação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa.
BZ 7 | Colaborar, em articulação com a União e o Estado, na implementação de políticas de inclusão
E de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de pós-
Eaduação, lato e stricto sensu, para estudantes em distinções de credos, raças, etnias e
gêneros.
Wiabilizar politica de incentivo financeiro e tecnológico para formação continuada, pós-
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O lato e stricto sensu para os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.
29. O cocivar parcerias com a rede pública de Educação Superior para garantir o acesso e
permanência dos jovens de 18 a 24 anos do município, em universidade.
12.10 Assegurar políticas públicas municipais que busquem elevar a taxa de matrícula em cursos
superiores.
12.11 Incentivar a promoção de palestras e eventos para a conscientização da sociedade sobre a
importância de os jovens ingressarem em um curso superior.
12.12 Garantir a valorização profissional dos professores via plano de cargos e salários, de acordo
com os níveis e titulação acadêmica.
12.13 Auxiliar na expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo do Financiamento
Estudantil — FIES, de que trata a Lei n. 10.260, de 12 de junho de 2001.
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META 13
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de um ano
de vigência deste Plano, política municipal de formação inicial e continuada, com vistas à
valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da
educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como garantir, através do
poder público, a participação dos professores em cursos de formação continuada.
ESTRATÉGIAS:
131 | Promover, em regime de cooperação entre União, o Estado e o Município, ações conjuntas
a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do diagnóstico das
| megessidades de formação dos profissionais da educação, envolvendo as instituições públicas
de nivel superior, sincronizando a oferta e a demanda de formação de profissionais da
Educação.
13.2 Proporcionar o acesso para a oferta de programas de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de graduação, a fim de aprimorar a formação dos profissionais para
atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de
conhecimento.
13.3 Apoiar e incentivar o acesso ao financiamento estudantil a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004.
13.4 Instituir e consolidar, uma plataforma eletrônica em âmbito municipal, com dados de
- formação de todos os professores da rede pública, para organizar a demanda/oferta de
matrículas em cursos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação do
município de Imbuia.
13.5 - Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para educação
básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, garantindo a
renovação pedagógica, com foco no aprendizado do estudante.
13.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com as
recomendações legais e as diretrizes curriculares nacionais.
13.7 Implementar programas de formação superior para docentes não habilitados na área de
atuação em efetivo exercício nas redes públicas.
13.8 Assegurar a todos os profissionais da educação básica formação continuada em serviços, em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
respectivos sistemas de ensino.
13.9 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação
de outros segmentos que não os do Magistério.
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Garantir oferta de formação continuada a todos os profissionais da educação básica,
fundamentada numa concepção político-pedagógico que assegure a articulação teórica e
prática, a pesquisa e a extensão.
Fomentar a produção de material didático, a criação de metodologias específicas e a
elaboração de instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes da rede pública.
Instituir, em regime de colaboração entre o Estado e o Município, forma de registro e
divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de validar e valorizar as
produções do profissional na ascensão funcional.
Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os atores envolvidos no
processo educativo, garantindo formação específica para esse fim.
Possibilitar a participação em programa federal de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e
aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam.
Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literárias,
dicionários, obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, e ainda, programas
específicos de acesso a bens culturais, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação para os profissionais da educação básica.
Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais da
educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
META 14
Formar 90% (noventa por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-
graduação até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
14.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para o dimensionamento da
demanda por formação em cursos de pós-graduação, para fomentar a respectiva oferta por
parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação do Município.
Consolidar política municipal de formação, em nível de pós-graduação, de professores da
educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras.
Criar e consolidar um permanente programa, definido em legislação, de afastamento
remunerado dos professores e profissionais da educação básica, para cursar pós-graduação,
considerando as necessidades mais urgentes.
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14.4 Assegurar a criação de legislação que disponibilize a oferta de bolsas de estudo integral de
pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica.
14.5 ' Diagnosticar, consolidar e garantir políticas públicas que atendam efetivamente as demandas
específicas de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado aos
professores que lecionam nas escolas do campo.
14.6 | Garantir no Programa Municipal de Formação de Professores e profissionais da educação
básica e suas modalidades a oferta de cursos de pós-graduação — lato sensu e stricto sensu —
vagas, acesso e condições de permanência nas instituições de ensino superior públicas.
13.7 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes
ds incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da
população de até oito anos.
META 15
Valorizar os(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
15.1 Criar um fórum municipal com representantes efetivos na secretaria de educação para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio
de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — PNAD, periodicamente
divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Reelaborar no prazo de um ano no âmbito município o Plano de Carreira para os(as)
profissionais do magistério da educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar, sempre que for viável e atender as
especificidade da demanda.
Garantir a assistência financeira específica da implementação de políticas de valorização
dos(as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
META 16
4 al Garantir aos profissionais de educação da rede municipal de educação básica, no prazo de 1
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Serviço e Apoio Escolar, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal,
nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
16.1 | Realizar, no prazo de um ano, a atualização do plano de carreira do magistério e no prazo de
dois anos implementar o plano de carreira para os profissionais de serviço e apoio escolar,
tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional.
Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização
das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.
Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
siendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação,
— somo condição para a melhoria da qualidade educacional.
Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos 90% (oitenta por
cento) dos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento) dos profissionais da
educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em
exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados.
Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas,
comprovadamente, excedentes e permanentes.
Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com
base nos programas de acompanhamento, por meio de avaliação documentada, a decisão
pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os
conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.
Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum
de valorização dos profissionais da educação.
Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação
stricto sensu.
Garantir, no plano de carreira do Magistério, que as escolas de educação básica ofereçam
serviços de orientação educacional, supervisão e administração escolar, realizado por
profissionais habilitados na área de atuação.
Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da
educação da rede municipal.
Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho dos profissionais
do magistério da rede municipal.
Assegurar a regulamentação da avaliação por desempenho para os profissionais da educação,
para permanência no quadro funcional, bem como para que haja uma bonificação salarial de
acordo com o desempenho.
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META 17
Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Município, condições para a
efetivação da gestão democrática, na educação básica que evidencie o compromisso com o
acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Municipal de
Ensino, no prazo de 1 (um) ano após a aprovação deste Plano.
ESTRATÉGIAS:
17.1 | Definir em regulamentação própria, critérios técnicos para o provimento dos cargos
Comissionados, objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por
profissionais habilitados na área da educação.
Ampliar e criar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos inerentes
aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios
de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.
Criar e consolidar o Fórum Permanente de Educação envolvendo gestores públicos,
trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com o intuito de: a) coordenar as
conferências municipais de educação, bem como acompanhar e avaliar o processo de
implementação de suas deliberações; b) efetuar o acompanhamento da execução do PME
c) debater o financiamento da educação e as diretrizes curriculares do sistema municipal; d)
promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Municipal de
Educação, e) acompanhar, junto a Câmara de Vereadores a tramitação de projetos
legislativos relativos à Política Municipal de Educação.
Estimular e criar, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações.
Estimular, em todas as redes de educação básica, a aprovação de leis municipais de criação de
conselhos escolares.
Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na formulação e
acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos (PPP), currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias à
operacionalização desta participação.
Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino.
Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para gestores das
escolas públicas municipais.
Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação, no prazo de um ano, contado da
aprovação deste Plano e assegurar condições para sua implementação.
Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e avaliação da
gestão escolar da educação básica e profissional da rede pública, no prazo de um ano após a
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17.11 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social
na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência.
17.12 Consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, conselho municipal de
educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselho de acompanhamento e controle
social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE), conselho de controle social
envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade
civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as
instituições educativas.
Criar comissões de acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR), para monitorar e
dar visibilidade às ações planejadas em suas respectivas esferas.
Aprimorar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com
educação pela sociedade, pelos Conselhos Escolares e Associação de Pais e Professores,
viabilizando ou promovendo ampla divulgação do orçamento público, efetiva
transparência nas rubricas orçamentárias e o estabelecimento de ações de controle e
articulação entre os órgãos responsáveis, assegurando aos o gerenciamento e fiscalização
dos recursos públicos destinados às escolares.
17.15 Implantar avaliação institucional com a participação efetiva da comunidade escolar
incorporando os resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola, no Projeto Político
Pedagógico e no Plano de Gestão.
17.16 Utilizar amplamente os veículos de comunicação de massa, objetivando a participação da
sociedade na definição das prioridades educacionais e na divulgação das experiências
emancipadoras de participação.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir os parâmetros
estabelecidos no Plano Nacional de Educação de no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto — PIB do país no 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do
PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
18.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do Art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e do 8 1º, do Art. 75, da Lei nº 9.394/1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
18.22 Cooperar, com a União e o Estado, o aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de
acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
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18.3 Otimizar a destinação de recursos à manutenção e o desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do Art. 212, da Constituição Federal.
18.4 Aplicar, na forma de lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no Inciso VI, do caput do Art. 214, da Constituição Federal.
18.5 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do Parágrafo Unico,
do Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº
131/2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação e/ou aperfeiçoamento
de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre as Secretarias de
Educação do Estado e do Município, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério
186 | Desenvolver, com apoio da contabilidade geral do Município e Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos
por estudante da educação, em todos os níveis, etapas e modalidades.
18.7 | Adotar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o financiamento de
todas as etapas e modalidades da educação básica.
18.8 Acompanhar a elaboração da Lei de Responsabilidade Educacional, a ser amplamente
discutida com os diversos setores da sociedade, com os gestores da educação e com a
comunidade educacional, sendo agente de implementação.
1559 Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com aperfeiçoamento que aprofundem
o regime de colaboração e a participação financeira da União para garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do Art. 211,
da Constituição Federal.
18.10 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do
decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem
pactuados na instância prevista no Art. 7º, da Lei nº 13.005/2014.
18.11 Buscar, junto à União, a complementação de recursos financeiros para o Município, caso
não atingir o valor do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e, posteriormente, do CAQ.
18.12 Estabelecer, garantir e efetivar a articulação entre as metas deste Plano e demais
instrumentos orçamentários da União, do Estado e do Município, do plano municipal de
educação e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino.
18.13 Definir recursos provenientes da receita municipal para o financiamento público permanente
da educação profissional pública, com o objetivo de expandi-la.
18.14 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos da educação.
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Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à melhoria da
qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização do magistério, na organização
escolar, prioritariamente, em escolas públicas.
Garantir aplicação dos recursos destinados à manutenção, reforma e construção de escolas
públicas com infraestrutura adequada às etapas e modalidades de ensino.
Fixar um cronograma de recursos financeiros para as escolas públicas com finalidade de
aquisição, manutenção e reparos do patrimônio permanente e materiais de expediente, bem
como ampliar os valores dos recursos financeiros.