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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Gimbuia.sc.gov.br
Projeto de Lei Complementar nº 04, de 01 de julho de 2015.
Acrescenta o Art. 17-C a Lei Complementar nº
12, de 28 de maio de 2003.
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 17-C a Lei Complementar nº 12, de 28 de maio de
2003, com a seguinte redação:
Art. 17-C. O servidor efetivo, designado para desempenhar a função de Coordenador da
Vigilância Sanitária Municipal — VISA, do Município de Imbuia, fará jus a uma gratificação
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, enquanto perdurar a respectiva
designação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Imbuia, em 01 de julho de 2015.
Imbuia: A Princesinha do Alto Vale”
* Capital Catarinense do Milho Verde
ia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6473 de 03.12.84 |
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