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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaINSTITUI A SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA.
native_id103

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0

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CR» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA aci
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeituraQimbuia.sc.gov.br
o
Projeto de Lei nº 09, de 17 de junho de 2015.
Institui a semana de combate e prevenção ao
câncer de próstata.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, que
será desenvolvida, anualmente na primeira semana do mês de novembro.
$ 1º A campanha prevista neste artigo será realizada através de campanha institucional
sob a responsabilidade do Poder Executivo.
$ 2º A campanha será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Durante a semana serão desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Campanha institucional, envolvendo todos os meios de comunicação, com
divulgação de mensagem sobre o câncer de próstata e suas formas de prevenção.
b) Realização de parceria com a Secretaria Estadual da Saúde, oferecendo à
população masculina com idade superior a 50 anos exames gratuito para a
prevenção do câncer de próstata.
c) Realização de parcerias com universidades e sociedades civis organizadas para
desenvolvimento, durante a semana, de palestras e debates sobre a doença e as
formas de combate e prevenção.
Art. 3º As despesas com Execução desta lei correrão por conta das dotações próprias
da Secretaria Municipal da Saúde ou serão consignadas nos orçamentos dos exercícios
futuros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito em, 17 de)
: A Princesinha do Alto Vale”
Capital Catarinense do Milho Verde |
ibuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84

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