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O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557.1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Qimbuia.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 12, de 23 de junho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a anular e
suplementar dotações orçamentárias e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária consignada no orçamento corrente, a saber:
VALOR (R$)
mem — 2. crTom Tree do Fundo Municipal de Saúde O
( 17) 3.3.93.00.00.00.00.00.0156 — Aplicações Diretas Decorrente de Op. entre Órgãos 100.000,00
Art. 2º Para a suplementação descrita no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o produto da anulação da seguinte dotação orçamentária consignada no
orçamento corrente:
DAR (RS
10.301.0025.2.0 TER ema o do Jo Fundo Municipal de Saúde
(15) 3. 3.90.00.00.00.00.00.0156 — Aplicações Diretas
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2015.
o Municipal
Int: ia: | Princesinha do Alto Vale”
Capital Catarinense do Milho Verde
ja árvore "7 ei “tab sã do Fada de Guta. Catarina” Lei nº 6473 de 03.128
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