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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SENHOR SALVINO KAMMERS E SUA ESPOSA EVONE VERMOHLEN KAMMERS.
native_id107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA é
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
» se 88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
Ceira cent www.imbuia.sc.gov.br / prefeituraGimbuia.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 13, de 06 de agosto de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a
desapropriar, por via amigável ou judicial, área
de terras de propriedade do Senhor Salvino
Kammers e sua esposa Evone Vermohlen
Kammers.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por via
amigável ou judicial, uma área de terras de propriedade do Senhor Salvino Kammers e sua
esposa Evone Vermohlen Kammers, medindo 1.316,02m? (um mil, trezentos e dezesseis
metros e dois decímetros quadrados) e que possui as seguintes confrontações e dimensões
NORTE: com a Comunidade Evangélica de Nova Alemanha, onde mede 28,22 metros e
Prefeitura Municipal de Imbuia medindo 7,10 metros; SUL: com terras dos desapropriandos,
onde mede 34,23 metros; LESTE: medindo 40,00 metros; OESTE: com terras dos
desapropriandos, onde mede 40,00 metros, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis
da Comarca de Ituporanga sob o nº 27.432.
$ 1º A finalidade da presente desapropriação é a utilização da referida área para a
implantação de Galpão para guarda de equipamentos agrícolas, conforme prevê o artigo 5º,
alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
9 2º Autoriza-se ainda ao Executivo Municipal, a efetuar o pagamento pela
desapropriação do imóvel descrito no caput deste artigo, no valor avaliado de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), segundo a avaliação efetuada pela Comissão designada pelo Decreto
nº 18, de 03 de agosto de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento do Município de Imbuia
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL - IMBUIA |
1º DISCUSSÃO Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2015.
Em 10 460. 2015 | h)
)hh/
ANTÔNIOGOSCAR LAURINDO
PRESIDENTE Preferto Municipah
Gnbuia: “A Princesinha do Alto Vate o
! Engano Catarinense do Milho Verde
— “Imbuia, nsiderada árvor ta Vo cce qem Santa ntartria: Lei nº 6.473 de 03.12.84

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