texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA say
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557.1123
R / 88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
“eipro pe NS www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Qimbuia.sc.gov.br
ua
- 1H Tr nEDoNCaa
Projeto de Lei Complementar nº 05, de 13 de agosto de 2015.
Altera os artigos 14 a 17 da Lei Complementar
nº 12, de 28 de maio de 2003.
Art. 1º Os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 12, de 28 de maio de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O Ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal, quando
prestar serviços no britador, terá direito a uma gratificação de 13% (treze por cento) a ser calculado
sobre o seu vencimento base atual de carreira.
Art. 15. O ocupante do cargo de Operador de trator de pneus, quando operar trator de pneus com
concha hidráulica, terá direito a uma gratificação de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o seu
vencimento base atual de carreira.
Art. 16. O ocupante do cargo de Operador de Equipamento terá direito a uma gratificação, a ser
calculado sobre o seu vencimento base atual de carreira, de acordo com o equipamento que operar,
na forma da seguinte tabela:
% da gratificação
4
35%
30%
Art. 17. O Ocupante do cargo de Motorista terá direito a uma gratificação, a ser calculado sobre o
seu vencimento base atual de carreira, de acordo com o veículo que operar, na forma da seguinte
tabela:
Classificação do Veículo % da gratificação
Camionete e outros automóveis 20%
Micro-ônibus, Minibus e ôÔnibus à serviço da 70%
Secretaria da Educação, Cultura e Desporto
+:
3
30%
Micro-ônibus e Minibus à Serviço da Secretaria da
Saúde
Caminhão com 2 eixos 22%
Caminhão com 3 eixos 25%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
mbuia, gm 13 de agosto de 2015.
|
Il
SC XR LAURINDO
y Municipal
Gabinete do Prefeito do Municípiç
ANTONI ]
Prefe
Imbuia: A Princesinha do Alto Vale”
Capital Catarinense do Milho Verde
ida árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6473 de 03.12.84
open original →