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Projeto de Lei nº 14, de 19 de agosto de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar
dotações orçamentárias e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, a saber:
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15. 452. 0031. 1 006 — Obras e Equipamentos G ais de Utilidade Pública
(141) 4.4.90.00.00.00.00.00.1019 — Aplicações Diretas 600.000,00
(144) 4.4.90.00.00.00.00.00.1067 — Aplicações Diretas 65.412,69
147) 4.4.90.00.00.00.00.00.1054 — Aplicações Diretas 213.259,11
15.452.0031.2.016 — Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
(149) 3.3.90.00.00.00.00.00.1059 — Aplicações Diretas 17.969,64
ES E 3.90. 00. 00. 00.00: 00. L A licações Diretas 13.260,65
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(23) 4. 4. 90. 00. 00. 00.00.00, 105 1 — Ajpatondo Diretas
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(148) 3.3.90.00.00.00.00.00.1163 — Aplicações Diretas 17.490,63
Art. 2º Para as suplementações descritas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o superávit financeiro do Exercício de 2014, segundo as respectivas
fontes e destinação de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2015.
Capital Catarinense do Milho Verde
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