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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA
O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Interno deste Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após levado ao conhecimento do plenário, seja encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal Senhor Deny Scheidt.
INDICAÇÃO Nº. 01/2021.
Sugere ao Executivo Municipal ampliar o direito a Licença Especial de que trata o art. 69-A e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 24 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), dando oportunidade aos servidores, quando necessário, reduzir sua carga horária para cuidar de quaisquer espécie de dependente, que seja portador de necessidades especiais.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a indicação retro mencionada, a qual tem como finalidade principal, oportunizar aos servidores municipais, cuidar de dependente(s) que seja(m) portador(es) de necessidades especais.
Atualmente, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais dá o direito à licença especial apenas para o servidor cuidar de dependente filho(s) ou a este equiparado, mas, no entanto, temos servidores que tem sob seus cuidados, outros tipos de dependentes e que precisam de especial atenção.
Com a ampliação do direito a referida licença, que é concedida por meio da redução de carga horária, o Executivo estará demonstrando sua preocupação em humanizar e flexibilizar a jornada de trabalho, possibilitando benefícios de inclusão social e qualidade de vida não apenas à pessoa portadora de necessidades especiais, mas também permitindo ao representante legal a continuidade do seu exercício profissional.
Grato pela atenção, e esperando uma resposta rápida a esse pedido, agradecemos desde já a compreensão e ficamos no aguardo de uma tomada de decisão favorável para nossos servidores.
Sala das Sessões em 04 de fevereiro de 2021.
Vereador LEONIR PEDRO BRAUN
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