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FEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA |
AV. BERNARDINO DE ANDRADE, 86 - FONE/FAX: (47) 3557-2400
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI Nº (3, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede revisão geral anual aos servidores
públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e
Legislativo, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do
Município de Imbuia e da Lei Complementar Federal nº
173, de 27 de maio de 2020.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, ativos e
inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, atualizando-se o salário base (referência), atual, fixado
em lei, pelo índice do IPCA acumulado do mês de fevereiro de 2020 até o mês de janeiro de 2021,
y que foi de 4,56%, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei
) Orgânica do Município de Imbuia, e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
NAM $1º As disposições do caput deste artigo não se aplicarão aos Agentes Políticos dos Poderes
Executivo e Legislativo, que tiveram seus subsídios fixados pelas Lei nº 1.737, e Leinº 1.738, de 1 de
julho de 2020.
8 2º As disposições do caput deste artigo não se aplicarão ao cargo de Agente Comunitário
" de Saúde da Família, que já sofreu reajuste, conforme a Lei Complementar nº 105, de 13 de
qu dezembro de 2019.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas desta lei, serão cobertos com dotações
róprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
1º de fevereiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
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